Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2
Deputada propõe projeto para que humorista Léo Lins não seja criminalizado

Deputada propõe projeto para que humorista Léo Lins não seja criminalizado

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 06 de junho de 2025

A deputada federal Caroline De Toni (PL-SP), atual líder da minoria na Câmara dos Deputados, protocolou na última quinta-feira (5/6) um projeto de lei que visa impedir a criminalização do humorista Léo Lins, condenado por piadas consideradas preconceituosas.

A parlamentar busca modificar dispositivos da Lei do Crime Racial (Lei 7.716/1989) para garantir anistia a indivíduos condenados ou em processo penal com base em trechos específicos da legislação, incluindo o próprio humorista.

Deputada propõe projeto para que humorista Léo Lins não seja criminalizado - Caroline De Toni
(Foto: Divulgação)

Deputada defende “liberdade de expressão” de Léo Lins

Léo Lins foi condenado a oito anos e três meses de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo. A sentença se deu em razão de piadas publicadas em vídeo em seu canal no YouTube, cujo teor foi classificado como discriminatório e preconceituoso.

Segundo a decisão, o agravante foi o fato de as declarações terem ocorrido em um contexto de diversão e entretenimento, o que gerou ampla discussão no meio político e artístico sobre liberdade de expressão, limites do humor e criminalização de opiniões.

Justiça manda Léo Lins indenizar mãe de autista; humorista pode ser preso
(Foto: Reprodução da internet)

De Toni critica abertamente o que considera um cerceamento da liberdade de expressão, afirmando que no Brasil:

“Jornalistas, deputados, humoristas estão sendo perseguidos não por atos, mas por palavras. Você pode não concordar com o que foi dito e tem todo o direito de criticar, de não ir ao show, de deixar de seguir o artista. Mas prisão por opinião é inaceitável em uma democracia”, enfatizou a parlamentar.

O projeto de lei protocolado pela deputada altera dois dispositivos da Lei 7.716/1989. O primeiro é o artigo que tipifica o crime de discriminação quando praticado em contexto de descontração, diversão ou recreação.

O segundo trecho que De Toni propõe revogar determina que o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, medo ou exposição indevida a minorias, mesmo que tais atitudes sejam usuais para outros grupos.


Saiba mais:


Outros pontos do projeto

A parlamentar também critica a sanção da Lei nº 14.532/2023, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que incluiu como agravante no crime de racismo exatamente o contexto de entretenimento ou humor.

De acordo com a decisão judicial que condenou Léo Lins, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”. A sentença considerou isso como um fator que intensificou a pena.

O projeto apresentado por De Toni também concede anistia a condenados com base nesses dois dispositivos que ela busca extinguir. Isso abriria caminho não apenas para a revisão da pena imposta a Léo Lins, mas também para beneficiar outros réus em situação semelhante, sob a justificativa de que humor, ainda que ofensivo, não deve ser tratado como crime.

Agora, o projeto de lei depende do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para seguir adiante. Ele é o responsável por encaminhar o texto para as comissões temáticas da Casa, onde será analisado antes de eventual votação em plenário.