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Motociclista com sinais de embriaguez é preso após acidente em Manaus

Motociclista com sinais de embriaguez é preso após acidente em Manaus

Josemar Antunes
Por Josemar Antunes | 17 de fevereiro de 2025

Um homem, de 33 anos, foi preso na manhã de sábado (15/02), por dirigir embriagado e causar um acidente de trânsito, no bairro Raiz, zona Sul de Manaus. A ocorrência foi atendida por policiais militares da 3ª Companhia Interativa Comunitária (Cicom).

Segundo informações da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), a guarnição foi acionada, pelo Centro de Comunicações Operacionais Policiais Militares (Cecopom), para atender a uma ocorrência envolvendo duas motocicletas. No local, os policiais militares constataram que o cenário do acidente já não estava preservado.

Um dos envolvidos, condutor de uma motocicleta vermelha de placa QZV 7C46, apresentava sinais visíveis de embriaguez. Já no outro veículo, um casal, que estava em uma motocicleta vermelha de placa QZQ 9H25, sofreu apenas danos materiais.

O suspeito foi conduzido ao posto do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran), onde realizou o teste do bafômetro, que indicou um teor alcoólico de 0,80 mg/L, confirmando a embriaguez. Ele foi preso e, junto com as vítimas, foi encaminhado ao 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP).

Na delegacia, foi constatado que o condutor já possuía antecedentes criminais por roubo e tráfico de drogas. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


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O que diz o art. 306 CTB?
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Denúncia

A Polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar imediatamente qualquer ação criminosa, por meio do disque denúncia 181 ou pelo 190. A identidade do denunciante será mantida em sigilo.