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STF continua sem decisão sobre porte de maconha após Toffoli abrir nova corrente

STF continua sem decisão sobre porte de maconha após Toffoli abrir nova corrente

Diogo Rocha
Por Diogo Rocha | 20 de junho de 2024

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20/06) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, que trata o porte de maconha como crime. Com a posição do ministro, o placar do julgamento continua sendo de 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização.

O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Em seu voto, único proferido na sessão desta quinta, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso.

Toffoli sugeriu ao Congresso e o Poder Executivo Federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25/06). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.


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Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a Corte não está legalizando a maconha. O ministro esclareceu que a Corte mantém o porte como comportamento ilícito, conforme definido pela Lei de Drogas.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque esta é a vontade do legislador”, afirmou Barroso.

*Com informações da Agência Brasil