
Justiça rejeita ação civil contra Léo Lins movida por Prefeitura de Novo Hamburgo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no último dia 11 de julho, a favor da liberdade de expressão artística ao rejeitar uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Novo Hamburgo contra a produtora BTZ Produções Ltda. e o humorista Léo Lins, por conta do espetáculo de stand-up Peste Branca.
A gestão municipal tentou impedir a apresentação, realizada em 31 de agosto de 2023, no Teatro Paschoal Carlos Magno, sob o argumento de que o conteúdo promocional e as piadas feitas no palco ofendiam a cidade, seus moradores e autoridades, além de promoverem discursos considerados racistas, capacitistas e gordofóbicos. A ação ainda exigia uma indenização de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo.
A defesa do humorista recorreu à Constituição, destacando os direitos garantidos pela liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX) e pela livre manifestação artística (artigo 220), além de citar precedente do STF que proíbe censura prévia a conteúdos humorísticos — conhecido como “ADI do Humor”.
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Na decisão, o tribunal considerou que não havia mais como suspender o show, já que ele ocorreu normalmente. No mérito, a Justiça entendeu que o conteúdo artístico não ultrapassou os limites legais, e que o humor — mesmo que crítico ou ácido — não deve ser confundido com incitação ao ódio. Segundo a sentença, faltaram provas de impacto social negativo ou protestos significativos que sustentassem a tese de ofensa coletiva.
O texto da decisão também destacou que o público tem autonomia para escolher o que consome e que cabe à sociedade, e não ao Judiciário, decidir sobre a pertinência ou não de um conteúdo humorístico. A antipatia institucional por determinada manifestação artística, reforçou o juiz, não justifica censura nem condenação.
Ao final, o pedido da Prefeitura foi considerado improcedente, e o Município de Novo Hamburgo foi condenado a arcar com os honorários dos advogados da parte ré.