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Justiça rejeita ação civil contra Léo Lins movida por Prefeitura de Novo Hamburgo

Justiça rejeita ação civil contra Léo Lins movida por Prefeitura de Novo Hamburgo

Phill Vasconcelos
Por Phill Vasconcelos | 23 de julho de 2025

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, no último dia 11 de julho, a favor da liberdade de expressão artística ao rejeitar uma Ação Civil Pública movida pela Prefeitura de Novo Hamburgo contra a produtora BTZ Produções Ltda. e o humorista Léo Lins, por conta do espetáculo de stand-up Peste Branca.

A gestão municipal tentou impedir a apresentação, realizada em 31 de agosto de 2023, no Teatro Paschoal Carlos Magno, sob o argumento de que o conteúdo promocional e as piadas feitas no palco ofendiam a cidade, seus moradores e autoridades, além de promoverem discursos considerados racistas, capacitistas e gordofóbicos. A ação ainda exigia uma indenização de R$ 500 mil por suposto dano moral coletivo.

A defesa do humorista recorreu à Constituição, destacando os direitos garantidos pela liberdade de expressão (artigo 5º, inciso IX) e pela livre manifestação artística (artigo 220), além de citar precedente do STF que proíbe censura prévia a conteúdos humorísticos — conhecido como “ADI do Humor”.


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Na decisão, o tribunal considerou que não havia mais como suspender o show, já que ele ocorreu normalmente. No mérito, a Justiça entendeu que o conteúdo artístico não ultrapassou os limites legais, e que o humor — mesmo que crítico ou ácido — não deve ser confundido com incitação ao ódio. Segundo a sentença, faltaram provas de impacto social negativo ou protestos significativos que sustentassem a tese de ofensa coletiva.

O texto da decisão também destacou que o público tem autonomia para escolher o que consome e que cabe à sociedade, e não ao Judiciário, decidir sobre a pertinência ou não de um conteúdo humorístico. A antipatia institucional por determinada manifestação artística, reforçou o juiz, não justifica censura nem condenação.

Ao final, o pedido da Prefeitura foi considerado improcedente, e o Município de Novo Hamburgo foi condenado a arcar com os honorários dos advogados da parte ré.