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Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos; texto segue para sanção de Lula

Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos; texto segue para sanção de Lula

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 12 de setembro de 2024

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11/09) o projeto de lei que perdura como penas para o feminicídio, incluindo novos agravantes para o crime. O texto, que já havia passado pelo Senado em dezembro de 2023, segue agora para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio

Se sancionado, o projeto introduzirá mudanças na legislação brasileira, aumentando a pena para feminicídio de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, o feminicídio deixará de ser tratado como uma atualização do homicídio e passará a ter um tipo penal exclusivo, o que, segundo a relatora do caso, a deputada Gisela Simona (União-MT), “é uma medida necessária para se tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher e fortalecer o combate a esse crime bárbaro”.

Novos agravantes 

O projeto também estabelece novos agravantes que poderão aumentar a pena de feminicídio, como:

  • Assassinato da mãe ou responsável por pessoa com deficiência;
  • Uso de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que torna impossível a defesa da vítima;
  • Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Essas mudanças visam intensificar a proteção para crimes que utilizam meios cruéis ou traiçoeiros no assassinato de mulheres, buscando reduzir a impunidade em casos de feminicídio.


Saiba mais:


Outra alteração no texto aprovado é o aumento da pena para aqueles que descumprirem medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O condenado que violar essas ordens, como se aproximar da vítima sem autorização judicial, poderá ter sua pena elevada de três meses a dois anos para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Progressão de regime

O projeto também impõe restrições mais rigorosas para a progressão do regime em casos de feminicídio. Agora, o réu primário deverá cumprir 55% da pena em regime fechado para ter direito ao semiaberto, e a concessão de liberdade condicional será vedada. Além disso, presos que ameaçarem a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena serão transferidos para presídios distantes do local

Os detentos que usufruírem de saídas temporárias do presídio deverão usar tornozeleira eletrônica e perderão o direito a visitas íntimas, tornando o cumprimento da pena mais severo para aqueles que cometem mulheres.