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Declaração anual do MEI já pode ser feita: veja o prazo

Declaração anual do MEI já pode ser feita: veja o prazo

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 25 de janeiro de 2025

Atenção Microempreendedores Individuais (MEIs)! Já está disponível o período para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao exercício de 2024. O procedimento obrigatório, mesmo para aqueles que não registraram faturamento ou movimentação financeira no ano, deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.

A liberação para o envio do documento começou em 1º de janeiro de 2025 e se encerra em 31 de maio de 2025.

A não entrega dentro do prazo implica em penalidades. A multa mínima é de R$ 50, podendo ser reduzida em 50% se paga em até 30 dias. Além disso, há um acréscimo de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitado a 20%.

Para facilitar a entrega da declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas com o valor que obteve no mês anterior. Essa também é uma obrigação prevista em lei, segundo o governo federal.

Conhecida como DASN-SIMEI é um documento a que o MEI tem a obrigação de apresentar anualmente à Receita Federal, para informá-la dos seus rendimentos e manter a regularidade do CNPJ.

O que é a DASN-SIMEI e como funciona o processo?

A DASN-SIMEI é o documento anual por meio do qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento bruto obtido no ano anterior, além de registrar a existência de empregados contratados no período. A declaração é essencial para a regularização da empresa, garantindo acesso aos benefícios do regime simplificado, como linhas de crédito e segurança jurídica.

Para preencher a declaração, é necessário que o empreendedor reúna os dados financeiros do ano anterior. O cálculo do faturamento total pode ser feito com base no Relatório de Receitas Brutas, que deve ser preenchido mensalmente, somando-se os valores recebidos.


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Como fazer a declaração anual?

Na declaração anual, é necessário preencher o valor total da receita bruta obtida pelo MEI no ano anterior. Entram as vendas de mercadorias ou prestação de serviços, além de ser necessário indicar se houve ou não o registro de empregado. Mesmo os MEIs que não obtiveram faturamento durante o ano de 2024, devem declarar.

Segue o passo a passo:

O envio da declaração é realizado no portal gov.br, na seção “Entregar Declaração Anual de Faturamento”. Veja como proceder:

  • Acesse o portal e informe o CNPJ da empresa;
  • Escolha o ano-base da declaração;
  • Informe o valor da Receita Bruta Total, discriminando as receitas por atividade: Comércio, indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições: valor referente às vendas realizadas; Prestação de serviços: valores recebidos por serviços prestados.
  • Indique se houve contratação de funcionários no período.

 

Declaração anual do MEI já pode ser feita: veja o passo a passo e o prazo!
Declaração anual do MEI já pode ser feita: veja o passo a passo e o prazo!

Por fim, guarde o recibo de transmissão como comprovação.

Puts, errei! E agora?

Calma! se for identificado algum erro na DASN-SIMEI, é possível retificar as informações. O processo consiste em acessar novamente o portal, selecionar a opção “Declaração Retificadora”, corrigir os dados e reenviar a declaração. O novo recibo de transmissão deve ser armazenado para comprovação.

Limite de faturamento do MEI

O MEI pode faturar até R$ 81 mil anuais. Para empresas com menos de 12 meses de operação, o limite é ajustado proporcionalmente, considerando o valor mensal de R$ 6.750 multiplicado pelos meses de atividade.

Caso o faturamento ultrapasse o limite permitido, o MEI deve realizar o desenquadramento e migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, o que exige acompanhamento contábil.

*Com informações de Contábeis