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EaD: o que diz Decreto nº 12.456/2025 que muda regras dos cursos

EaD: o que diz Decreto nº 12.456/2025 que muda regras dos cursos

Ed Salles
Por Ed Salles | 21 de maio de 2025

O Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), estabelece novas regras para a oferta de cursos superiores, incluindo a proibição de cursos 100% EaD e a exigência de carga horária presencial ou com atividades síncronas em todos os formatos.

A nova regra foi assinada pelo Presidente Lula, na segunda-feira (19/5) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (20/5). Entre as recentes diretrizes, está proibido a oferta de alguns cursos específicos na modalidade EaD, como Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia. 

De acordo com o texto, os cursos poderão ser oferecidos nas seguintes modalidades:

  • Presencial: predominância da carga horária em aulas físicas, com até 30% da carga horária em EaD;
  • Semipresencial: pelo menos 30% da carga horária em atividades presenciais físicas, como estágios e laboratórios, e ao menos 20% em atividades síncronas mediadas;
  • EaD: carga horária majoritariamente a distância, com exigência mínima de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da obrigatoriedade de provas presenciais.

A regulamentação detalha ainda os tipos de atividades possíveis:

  • atividades presenciais: com participação física do aluno e do professor, em tempo e local coincidentes;
  • atividades assíncronas: realizadas em tempos e locais diferentes;
  • atividades síncronas: com aluno e professor em locais distintos, mas no mesmo horário;
  • atividades síncronas mediadas: aulas interativas com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

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Cursos da saúde parcialmente vedados no EaD

Apesar de permitir a oferta EaD para diversos cursos, o decreto também estabelece limitações importantes. Cursos como medicina, enfermagem, odontologia, direito e psicologia estão vedados à oferta no formato totalmente a distância, sendo permitidos apenas de forma presencial.

Outros cursos da área da saúde — incluindo fisioterapia, farmácia, fonoaudiologia e nutrição — só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial, jamais 100% EaD.

A nova política prevê um período de transição de dois anos para que as instituições se adequem. Alunos já matriculados em cursos a distância poderão concluí-los conforme as regras vigentes no momento da matrícula.

Mudanças na estrutura do EaD

A nova política também prevê exigências rigorosas para os polos EaD, que deverão dispor de infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo laboratórios e ambientes de estudo. As instituições terão de garantir, ainda, pelo menos, uma avaliação presencial por unidade curricular, com peso maior na nota final, mesmo em cursos a distância.

Outro destaque é a valorização do corpo docente. O decreto estabelece a necessidade de um número de professores compatível com o número de estudantes e cria a função de mediador pedagógico, que deve ter formação compatível com o curso e atuação exclusivamente pedagógica, distinta das atribuições administrativas dos tutores.

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