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Justiça dos EUA nega pedido de indenização por suposto estupro de Cristiano Ronaldo em Las Vegas

Justiça dos EUA nega pedido de indenização por suposto estupro de Cristiano Ronaldo em Las Vegas

Jornalismo
Por Jornalismo | 23 de novembro de 2023

O tribunal de recurso do 9º distrito de São Francisco, nos Estados Unidos, recusou um novo pedido de indenização solicitado por Kathryn Mayorga a Cristiano Ronaldo. O processo de acusação, do jogador português, de violência sexual, impetrado pela norte-americana teria acontecido em um hotel em Las Vegas, nos Estados Unidos, em 2009.

O caso estava arquivado desde 2022, e foi reaberto após o vazamento de conversas entre o jogador e sua defesa sobre a acusação. O advogado da modelo americana alegou quebra do acordo de confidencialidade e pedia cerca de US$ 25 milhões (aproximadamente de R$ 120 milhões), por danos civis, além da anulação de seu arquivamento.

O tribunal recusou o pedido alegando que a defesa de Mayorga agiu de forma contrária à lei ainda na época que o processo estava em aberto. Os advogados da mulher basearam-se em documentos confidenciais que continham conversas entre o jogador e sua respectiva defesa.


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Os trâmites

Em 2009, Mayorga tinha 25 anos quando conheceu Ronaldo em uma boate e foi com ele e outras pessoas para a suíte de um hotel em Las Vegas, onde acusa o jogador português de praticar a violência sexual.

Após um ano da denúncia contra Cristiano Ronaldo, foi assinado um termo de confidencialidade entre os dois, onde Kathryn Mayorga recebeu na época  375 mil dólares (aproximadamente R$1,8 milhão).

Em 2018, o processo foi reaberto no Tribunal Federal de Nevada, quando a denunciante quis incluir o acordo de confidencialidade como prova do estupro, mas a juíza responsável rejeitou o pedido.

Os advogados consideram um erro da Justiça e usam como argumento para anular o arquivamento e reabrir a ação.

O jogador português afirma que o relacionamento com a modelo foi consensual  e seus advogados argumentaram, e a juíza concordou, que “o acordo de confidencialidade é produto de discussões privilegiadas entre advogado e cliente, e que não há garantia de que sejam autênticos e não podem ser considerados como prova”.

*com informações BOL e GZH