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Prefeitura de Manaus recorre de decisão judicial que suspendeu reajuste da tarifa de ônibus

Prefeitura de Manaus recorre de decisão judicial que suspendeu reajuste da tarifa de ônibus

Lucas Thiago
Por Lucas Thiago | 17 de fevereiro de 2025

A Prefeitura de Manaus, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), anunciou que recorreu da liminar que suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público na cidade, decisão que foi tomada na última sexta-feira (14/2). A medida visa garantir a manutenção do valor de R$ 5,00 para a passagem de ônibus, como havia sido previamente definido, aguardando agora uma nova decisão judicial sobre o caso.

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou, na sexta-feira (14), a suspensão do aumento da tarifa, mantendo o valor de R$ 4,50, conforme o sistema de bilhetagem vigente. A decisão foi tomada após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), que questiona a falta de transparência e a ausência de estudos técnicos que justificassem o reajuste da tarifa. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram) confirmou que o valor de R$ 4,50 continua sendo o praticado nas catracas dos ônibus da cidade.

De acordo com a magistrada, a medida de suspender o aumento se baseia no entendimento de que o transporte público é um direito essencial para a população, especialmente para aqueles que dependem dele para acesso a serviços fundamentais, como educação, saúde e trabalho. A juíza ressaltou que um aumento na tarifa de ônibus poderia afetar negativamente as pessoas de baixa renda, comprometendo sua capacidade de acesso a esses serviços básicos. A ausência de estudos técnicos, que não foram apresentados pela Prefeitura de Manaus e pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), também foi um dos fatores que pesaram na decisão judicial.


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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) se manifestou criticando a justificativa da Prefeitura de Manaus e do IMMU sobre o aumento da tarifa, que estaria vinculado à necessidade de renovar a frota de ônibus, conforme um contrato previamente estabelecido. Segundo o MP, até o momento, 52 ônibus novos que deveriam ter sido entregues ainda não foram incorporados à frota, o que deixa dúvidas sobre a efetividade do argumento do aumento da tarifa para esse fim.

A liminar que suspendeu o reajuste da tarifa de ônibus foi uma vitória temporária para os passageiros que dependem do transporte público, especialmente aqueles de menor poder aquisitivo. A medida é vista como um passo importante para a garantia de direitos básicos da população, mas ainda está longe de ser definitiva, já que a Prefeitura de Manaus recorreu e aguarda uma nova avaliação judicial.

Por outro lado, o Sinetram, que representa as empresas de transporte coletivo da cidade, se posiciona a favor do reajuste, argumentando que o aumento é necessário para garantir a continuidade dos serviços e a renovação da frota, que, segundo a entidade, enfrenta uma defasagem tecnológica e estrutural.

A disputa sobre o reajuste da tarifa de ônibus em Manaus segue, portanto, em aberto. A expectativa é que novas decisões judiciais possam esclarecer se o aumento será, de fato, mantido ou se o valor da passagem de ônibus continuará em R$ 4,50, como determinado pela liminar. O caso também coloca em evidência o debate sobre a gestão do transporte público na cidade e a necessidade de mais transparência e planejamento nas decisões que impactam diretamente a população.

A próxima etapa do processo será crucial para definir o futuro da tarifa e, possivelmente, os rumos da política de mobilidade urbana em Manaus.