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VÍDEO: Funcionário é demitido de empresa após se recusar a participar de culto

VÍDEO: Funcionário é demitido de empresa após se recusar a participar de culto

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 11 de fevereiro de 2025

Um funcionário foi demitido após se recusar a participar de um culto evangélico realizado fora do horário de expediente. O caso ocorreu em 27 de janeiro, em Belo Horizonte (MG), e foi registrado pelo próprio trabalhador. Ele divulgou o vídeo nas redes, onde viralizou nos últimos dias.

Na gravação, o presidente da empresa Loovi Seguros, Quézide Cunha (foto em destaque), aborda o funcionário e questiona a sua decisão de não querer participar do culto. “Se você não quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos”, diz o CEO.

O funcionário respondeu afirmando que não estava se sentindo bem para participar do evento religioso e, logo em seguida, o empresário rebateu afirmando que, “se você não está bem para ficar no culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”.

Veja abaixo:

O caso foi encaminhado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).


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A defesa do ex-funcionário afirma que a empresa impõe práticas religiosas aos colaboradores como parte de sua cultura organizacional. Uma vez por semana, a empresa interrompe as suas atividades para participação obrigatória em culto religioso.

“Demonstra total descaso com a liberdade religiosa”, declarou a defesa. A primeira audiência sobre o caso foi marcada para março no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Denúncia contra a empresa

Além do processo trabalhista, a Loovi Seguros está sendo alvo de denúncia apresentada pela Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) ao governo federal. Segundo a Fenacor, a Loovi se apresenta como representante de seguros, mas pode estar operando como uma seguradora sem a autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A federação também alega que a empresa veicula propaganda enganosa, induzindo os consumidores ao erro, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.

*Com informações de Metrópoles