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Bafômetro: Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste; o que fazer?

Bafômetro: Fui parado na blitz e me recusei a fazer o teste; o que fazer?

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 17 de maio de 2025

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) tem intensificado a realização de blitzes em Manaus, com o objetivo de aumentar a segurança nas vias e reduzir os acidentes provocados por motoristas sob efeito de álcool. Essa ação contínua tem resultado em um número crescente de autuações por embriaguez ao volante e também pela recusa em realizar o teste do bafômetro (etilômetro).

Diante dessa realidade, muitos motoristas se questionam: sou obrigado a fazer o bafômetro? O que acontece se eu recusar? E se o teste der positivo? Vale a pena recorrer da multa?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trânsito trouxe explicações detalhadas sobre o tema.

O motorista é obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Segundo Iran Fabricio, a resposta é não. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXIII, garante o direito de não se autoincriminar, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

“O condutor pode recusar o teste do bafômetro”, afirma o advogado.

No entanto, ele alerta:

“Mesmo não sendo obrigado a fazer o teste, a simples recusa em se submeter ao bafômetro configura uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta penalidades automáticas, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez”.

Isso significa que a recusa ao bafômetro acarreta penalidades automáticas, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez.

Operação Lei Seca resulta na prisão de 43 motoristas bêbados em Manaus
(Foto: Divulgação)

Consequências da recusa ao bafômetro 

Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o motorista está sujeito às seguintes penalidades administrativas:

  • Multa de R$ 2.934,70;

  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses;

  • Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.

E se o teste do bafômetro der positivo? 

As penalidades variam conforme a quantidade de álcool registrada no etilômetro. A Resolução nº 432/2013 do CONTRAN define os procedimentos de fiscalização e os limites para infração administrativa e crime de trânsito.

Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L:

  • Infração administrativa;

  • Mesmas penalidades da recusa: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem obrigatório.

Resultado igual ou superior a 0,34 mg/L:

Nesse caso, o condutor responderá também por crime de trânsito, conforme o artigo 306 do CTB:

  • Multa, suspensão e reciclagem;

  • CNH retida por até 5 dias;

  • Encaminhamento à delegacia e registro de boletim de ocorrência;

  • Possibilidade de prisão em flagrante e pagamento de fiança;

  • Veículo só será liberado com outro condutor habilitado. Caso contrário, será removido ao pátio do Detran, com custos de guincho e diárias.

Vale a pena recorrer da multa por recusa ao bafômetro ou embriaguez?

Segundo Iran Fabricio, recorrer é um direito e pode ser decisivo.

“A defesa técnica é fundamental para verificar se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado corretamente, conforme os requisitos legais”, destaca o advogado.

Ele reforça que sua atuação não tem como objetivo defender a conduta de dirigir embriagado, mas sim assegurar que o processo respeite o devido processo legal.

“A mesma exigência que se aplica ao cidadão deve ser cobrada do Estado. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade é nula”, explica.

Como agir ao ser autuado em uma blitz?

  1. Solicite a cópia do Auto de Infração (AIT) no ato da abordagem;

  2. Fique atento aos prazos para apresentar sua Defesa Prévia;

  3. Caso indeferido, será notificado para apresentar recurso à JARI (1ª instância) ou, se preferir, pagar a multa com 20% de desconto;

  4. Se o recurso à JARI também for indeferido, você poderá recorrer ao CETRAN (2ª instância).

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece que o AIT deve ser preenchido conforme o artigo 280 do CTB e demais normas, com todos os dados obrigatórios. Caso contrário, a autuação poderá ser considerada nula.

Preciso de advogado para recorrer?

Não é obrigatório ter um advogado para apresentar a Defesa Prévia, recurso à JARI ou CETRAN. O próprio condutor pode elaborar e protocolar a defesa administrativa. Entretanto, Iran Fabricio recomenda buscar orientação profissional, principalmente em casos de infrações gravíssimas.

“A atuação especializada permite identificar erros técnicos no Auto de Infração e garantir que todos os prazos legais sejam respeitados, aumentando as chances de sucesso na reversão da penalidade”, orienta.

Iran Fabricio conclui enfatizando que ser autuado não significa estar automaticamente condenado.

“Exigir o cumprimento da lei não é proteger infratores, mas sim garantir um processo justo e proteger o cidadão contra abusos”, finaliza.