
Bolsonaro sanciona projeto que define regras para retorno ao trabalho de gestantes

Foi sancionado nesta quinta, dia 10, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), projeto de lei que estabelece as regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial, inclusive domésticas. Essas novas regras substituem a Lei 14.151 de maio de 2021, que garantia o regime de trabalho remoto para funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
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Veja as novas regras a partir de agora:
Em que situações a empregada grávida deve voltar para a atividade presencial?
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
- quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?
O afastamento do trabalho presencial fica garantido se a gestante não tiver sido imunizada.
A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?
Sim, mas essa trabalhadora precisará assinar termo de responsabilidade e de consentimento, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?
Sim, com remuneração integral.
E as gestantes que completaram imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?
Podem pedir afastamento ao INSS com base no artigo 394A da CLT. Tanto ela quanto a empresa podem solicitar.
E casos de aborto espontâneo?
A funcionária tem direito a afastamento por duas semanas.
A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?
Sim, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.
E as grávidas com comorbidades?
Não foram especificadas regras para as grávidas com comorbidades.