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Comissão da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Comissão da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 27 de novembro de 2024

Nesta quarta (27/11), a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 35 votos a favor e 15 contra, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações nas quais a lei já autoriza, ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. A relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto.

Antes da sessão de hoje à tarde, houve tumulto na comissão: manifestantes a favor do direito ao aborto legal no Brasil invadiram a sessão. O grupo gritava palavras de ordem como “criança não é mãe, estuprador não é pai”. As atividades precisaram ser suspensas por 15 minutos.

A CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tem entre seus membros titulares outros parlamentares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP). É a principal comissão da Câmara e avalia se as propostas podem tramitar para serem votadas.


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Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá para votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto também precisará passar pelo Senado para se tornar lei.

Atualmente, o aborto é permitido em três casos no Brasil:

  • anencefalia fetal, quando há malformação do cérebro do feto;
  • gravidez que resulta de estupro;
  • e se a gravidez impuser risco de vida para a mãe.

Para os casos de gravidez de risco e anencefalia, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a situação. Além disso, um exame de ultrassonografia com diagnóstico da anencefalia também pode ser pedido.

Já para os casos de gravidez decorrente de violência sexual, a mulher não precisa apresentar Boletim de Ocorrência ou algum exame que comprove o crime. O relato da vítima à equipe médica é suficiente.

Especialistas avaliam que a aprovação do texto resultaria na revogação do direito das mulheres ao aborto nas situações já previstas no Código Penal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em junho deste ano, também na Câmara, foi aprovada a urgência de um projeto de lei que altera o Código Penal e equipara aborto a homicídio. A proposta causou muita polêmica e a votação do texto pelo plenário ainda não ocorreu.

*Com informações do G1.