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Deputados do AM analisam Projeto de Lei que proíbe recursos públicos em bets

Deputados do AM analisam Projeto de Lei que proíbe recursos públicos em bets

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 13 de junho de 2025

Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) o Projeto de Lei (PL) de N. 555/2025, que veta contratos de patrocínio, publicidade ou apoio institucional com empresas, tipo Bets, que explorem comercialmente apostas esportivas, jogos online ou atividades similares, com recursos públicos no âmbito do Estado. O texto é de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil).

“Ao vedar esse tipo de vínculo, o Estado do Amazonas reafirma seu compromisso com a transparência, a responsabilidade social e a prevenção de práticas que possam induzir comportamentos prejudiciais à população”, explicou a deputada em sua justificativa.

Ainda de acordo com a deputada, o PL pretende proteger o interesse público e a integridade de políticas estaduais voltadas ao esporte, cultura, educação e assistência social.

“A vinculação de atividades financiadas com recursos públicos a empresas de apostas pode contribuir para a normalização do jogo como prática comum, além de representar riscos éticos e sociais, especialmente para jovens e populações vulneráveis”, pontuou a parlamentar.

O texto abrange ações de caráter esportivo, cultural e educacional, e busca proibir, inclusive, quando o repasse de recursos públicos ocorrer por meio de incentivos fiscais.

“Embora a Lei Federal nº 14.790/2023 tenha iniciado a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, a exploração dos jogos de azar por plataformas digitais ainda carece de regulamentação definitiva, o que expõe a população, especialmente jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade, a riscos como vício em jogos, endividamento, lavagem de dinheiro e fraudes online”, informa a proposta.


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De olho nas Bets

Conforme o documento, a falta de cumprimento as normas do PL sujeitarão o infrator:

  • I – à suspensão imediata do contrato celebrado em desconformidade com esta norma;
  • II – à obrigação de devolução dos recursos públicos eventualmente recebidos;
  • III – à impossibilidade de celebrar novos convênios ou parcerias com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
  • IV – às sanções administrativas previstas na legislação estadual pertinente.

Vale lembrar que o projeto de lei não se aplica a empresas de loterias estaduais oficialmente regulamentadas pelo Estado.