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Disney causa polêmica ao usar regra do streaming para anular processo por morte em parque

Disney causa polêmica ao usar regra do streaming para anular processo por morte em parque

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 15 de agosto de 2024

A Disney está sendo alvo de críticas nas redes sociais após a divulgação de que a empresa bilionária está tentando anular um processo judicial após uma morte em um de seus parques temáticos, pelo fato de o marido da vítima ter assinado o Disney+, serviço de streaming da multinacional.

A morte em questão foi de uma mulher, em outubro de 2023, que sofreu uma crise alérgica em um parque da Disney nos Estados Unidos. A médica Kanokporn Tangsuan, de 42 anos, morreu após jantar em um restaurante do Walt Disney Resort, na Flórida, por consumir laticínios e nozes. Ela era severamente alérgica aos dois alimentos.

Segundo seu marido, Jeffrey Piccolo, os atendentes do restaurante foram avisados da condição da mulher, na hora do pedido. O marido então processou a Disney.


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No processo, o advogado do casal alega que “confiou na Disney para seguir os protocolos adequados e cumprir suas repetidas promessas de servir alimentos livres de alérgenos”. O processo pede por pouco mais de 50 mil dólares (cerca de R$ 273 mil) em indenizações e pagamentos pelos processos funerários.

No entanto, os advogados da Disney alegam que o processo não pode correr na Justiça. Segundo eles, o casal assinou o serviço de streaming da Disney por um mês em 2019, e uma das cláusulas dos termos de compromisso afirma que as disputas judiciais com a empresa devem ser realizadas fora dos tribunais. Por causa disso, o caso não poderia ser julgado oficialmente.

Os advogados do casal consideraram o argumento da Disney “absurdo”. Em nota à imprensa, eles escreveram:

“A noção de que os termos acordados por um consumidor ao criar uma conta de teste gratuita da Disney impediriam para sempre o direito desse consumidor a um julgamento por júri em qualquer disputa com qualquer afiliada ou subsidiária da Disney é tão absurdamente irracional e injusta a ponto de chocar a consciência judicial, e este tribunal não deve impor tal acordo”.

Com informações de UOL