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Justiça determina apreensão de bens de empresa de carreta que derrubou passarela na avenida Torquato Tapajós

Justiça determina apreensão de bens de empresa de carreta que derrubou passarela na avenida Torquato Tapajós

Caroline Vasco
Por Caroline Vasco | 12 de julho de 2024

A empresa responsável por carreta que derrubou a passarela na avenida Torquato Tapajós terá os bens apreendidos, segundo decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus desta quinta-feira (11/07). O acidente aconteceu no sábado (06/07) quando o veículo transportava três tratores em altura superior ao permitido.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o arresto é medida judicial de apreensão de vários bens de um devedor para garantir um futuro pagamento da dívida. Geralmente, é aplicado no início do processo de execução.

Os bens apreendidos serão um semirreboque e três tratores, que no dia do acidente que derrubou a passarela foram rebocados ao parqueamento municipal por infrações administrativas.


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A decisão foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, e informou que o Município de Manaus irá autuar a empresa por infrações administrativas e promover ação de indenização para reconstrução da passarela e remoção dos escombros; para tanto, pediu o arresto dos bens, que também servirá para fazer perícia e comprovar as irregularidades identificadas.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou que a ação atende os requisitos para concessão da liminar. “Isso porque a microempresa requerida é estabelecida na cidade de Toledo/PR, de forma que o arresto e a indisponibilidade dos bens indicados pelo Município terá como escopo a prevenção de eventual direito do Autor à execução, em caso de comprovada responsabilidade da requerida após a devida instrução da demanda”, afirma a juíza na decisão.

A magistrada alegou ainda que a medida não trará prejuízo ou dano irreparável à empresa requerida, pois visa apenas a garantir a possibilidade de futura execução no caso de haver condenação pelos danos ao Município, que estão a ser levantados. Ela destaca que o fato apresentado é de conhecimento público e, embora as questões de responsabilidade e a extensão do dano serão analisadas no mérito da ação, as medidas solicitadas pelo Município são razoáveis para garantir o direito alegado, além de serem reversíveis.