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Justiça Eleitoral suspende as três pesquisas do Ipen para Prefeitura de Manaus publicadas em 2024

Justiça Eleitoral suspende as três pesquisas do Ipen para Prefeitura de Manaus publicadas em 2024

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 08 de julho de 2024

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, deferiu nesta segunda-feira (8/07), três pedidos de tutela de urgência em representações movidas pela Comissão Executiva Municipal do Partido Liberal (PL) e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), que obteve a terceira liminar em sede de embargos de declaração para determinar a imediata divulgação de três pesquisas do Instituto de Pesquisa do Norte Ltda (Ipen).

As decisões determinam a imediata suspensão na divulgação das pesquisas eleitorais: AM-01476/2024AM-06369/2024 e AM-08938/2024 realizadas pelo instituto de pesquisa. As pesquisas foram divulgadas em abril, maio e junho, respectivamente.


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“Ademais, a parte Representante reuniu elementos que indicam supostas irregularidades e inconsistências referente à própria realização e tratamento dos dados da pesquisa eleitoral capazes de comprometer a autenticidade dos resultados, que serão analisados em cognição exauriente, a ser exercida por ocasião do mérito”, afirmam as decisões que derrubaram a divulgação da primeira (AM-01476/2024) e segunda (AM-06369/2024) pesquisa do Ipen.

Os documentos determinam que o Ipen suspenda todas as atividades relacionadas à divulgação das pesquisas até nova deliberação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

As representações do PL alegaram diversas irregularidades na condução da pesquisa, incluindo a apresentação de dados metodológicos incompletos, ausência de detalhamento por bairros e municípios e dados de ponderação inadequados. Além disso, foi apontada a falta de apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício do ano anterior, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019.

Em uma terceira ação, o PRTB questionou a terceira pesquisa Ipen, divulgada em junho. Em um primeiro momento o juízo negou a liminar, entretanto o partido recorreu em sede de embargos de declaração, e o juiz retrocedeu e deferiu a liminar suspendendo a pesquisa Ipen AM-08938/2024. 

“De fato, os embargos merecem acolhimento quanto à análise da Preservação de Prova, especialmente no tocante a não apresentação tempestiva do Relatório completo com o resultado da pesquisa, bem como a não apresentação da respectiva composição quanto ao nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral, como exige o inciso IV do §7º do art. 2º da Resolução n.
23.600/19 do TSE”, afirma a decisão.

Leia as três decisões judiciais na íntegra: Decisão 1, Decisão 2 e Decisão 3.

 

*Contribuiu Bryan Dolzane