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Justiça condena empresas a pagar R$ 57 mil a analista por comentários racistas: “Preto não chega a lugar nenhum”

Justiça condena empresas a pagar R$ 57 mil a analista por comentários racistas: “Preto não chega a lugar nenhum”

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 19 de maio de 2025

A Justiça do Trabalho do Amazonas condenou duas empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico a pagar R$ 57 mil em indenizações a um analista de negócios que sofreu ofensas racistas e assédio organizacional durante o período de sua contratação.

A decisão foi proferida pelo juiz substituto André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, que considerou comprovadas as práticas de racismo estrutural e recreativo, além da cobrança abusiva por metas, configurando assédio moral no ambiente de trabalho.

A sentença, que se baseou no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), teve como objetivo não apenas reparar os danos sofridos pelo trabalhador, mas também aplicar uma punição pedagógica aos empregadores. O juiz destacou a responsabilidade das empresas em prevenir e combater práticas discriminatórias e assediadoras.

“O protocolo orienta que o racismo pode ocorrer de forma velada ou explícita, sendo necessário que os magistrados adotem uma postura ativa na identificação de práticas discriminatórias”, afirmou o juiz em sua decisão.

Justiça- trabalho
(Foto: Reprodução)

Racismo estrutural e recreativo

O analista, um homem negro natural do Rio de Janeiro, relatou ter sido alvo de piadas de cunho racista, como “preto não chega a lugar nenhum” e “pensa que aqui é baile funk”. Essas declarações, proferidas por superiores hierárquicos, configuraram o chamado racismo recreativo, forma de preconceito disfarçada de humor que perpetua estereótipos raciais negativos. O magistrado também reconheceu a existência de racismo estrutural, quando atitudes discriminatórias são normalizadas dentro da estrutura social e organizacional.

As alegações foram confirmadas por uma testemunha que não apenas presenciou os fatos, como também relatou ter sido vítima de racismo dentro da mesma organização. A Justiça considerou que houve omissão por parte do empregador, que, mesmo ciente das denúncias, não tomou providências para coibir os abusos.


Saiba mais:


Assédio organizacional e metas abusivas

Além dos ataques racistas, o trabalhador denunciou um ambiente de trabalho marcado por pressões excessivas por metas, onde superiores utilizavam ameaças de demissão, corte de comissões e transferências forçadas para coagir os empregados. Segundo ele, durante reuniões, eram exibidos vídeos motivacionais que associavam personagens “preguiçosos” a funcionários que não alcançavam os objetivos estipulados.

Ele também foi alvo de insultos frequentes, sendo chamado de “incompetente”, “preguiçoso” e “não serve para nada”. As provas anexadas ao processo comprovaram que o assédio organizacional era uma prática comum, o que levou ao afastamento de uma funcionária por problemas psicológicos graves.

Detalhes do processo

A ação foi ajuizada em dezembro de 2024 no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). O autor, contratado por uma das empresas do grupo entre março de 2022 e janeiro de 2023, afirmou ter prestado serviços exclusivamente à outra empresa, que atua como instituição financeira. Por isso, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com essa segunda empresa e sua inclusão como financiário.

Na petição inicial, o analista também solicitou o pagamento de horas extras, diferenças salariais, comissões, indenizações por danos morais, além de honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita. As empresas negaram todas as acusações e pediram a improcedência da ação. No entanto, com base nas provas apresentadas, o juiz reconheceu:

  • Assédio racial – com indenização de R$ 33 mil;

  • Assédio organizacional – com indenização de R$ 15 mil;

  • Pagamento de diferenças relativas ao descanso semanal remunerado sobre comissões.

Por outro lado, o pedido de reconhecimento do vínculo com a segunda empresa foi rejeitado, o que tornou improcedentes os demais pedidos ligados a essa alegação.