Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2
Justiça proíbe Whatsapp de compartilhar com Meta dados de usuários brasileiros para publicidade

Justiça proíbe Whatsapp de compartilhar com Meta dados de usuários brasileiros para publicidade

Caroline Vasco
Por Caroline Vasco | 15 de agosto de 2024

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a Justiça Federal em São Paulo proibiu o Whatsapp de compartilhar dados de seus usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros. A determinação judicial estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia. Segundo a decisão liminar, o Whatsapp também está obrigado a criar, em 90 dias, funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021.

A ordem da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo contempla integralmente os pedidos que o MPF e o Idec fizeram em uma ação civil pública contra o Whatsapp, ajuizada no mês passado. O processo leva em conta abusos que o aplicativo cometeu ao lançar sua política de privacidade no Brasil em 2021. O texto da política, apresentado aos usuários de maneira esparsa e genérica, no meio da pandemia, criava para o Whatsapp a possibilidade de coleta de uma enorme massa de dados pessoais de seus usuários e de seu compartilhamento com empresas como Facebook e Instagram.


Leia mais

Ginasta Rebeca Andrade expõe golpe de WhatsApp; entenda

Operação combate suspeitos de aplicar golpes pelo WhatsApp em todo o país


O Whatsapp, à época, não só divulgou a política de maneira inadequada – sem explicações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência desse tratamento de informações –, como também forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras. A partir dessas condutas, consideradas ilegais pelo MPF e pelo Idec, a empresa tornou-se apta a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação.

Segundo a ação ajuizada, as práticas do Whatsapp violaram vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei 13.709/18), entre eles o direito conferido aos cidadãos de estarem amplamente informados e livres de coação ao manifestarem o consentimento para que seus dados pessoais sejam utilizados no mercado. As irregularidades desrespeitaram também garantias previstas no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Além dos pedidos para assegurar os direitos dos usuários, o MPF e o Idec pleiteiam que, ao final da tramitação do processo, o Whatsapp seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A indenização exigida baseia-se em valores que a empresa já foi condenada a pagar na Europa por irregularidades semelhantes. De 2021 a 2023, a União Europeia impôs à plataforma multas de 230,5 milhões de euros por omissões e ilegalidades na política de privacidade do aplicativo que ampliaram o compartilhamento de informações pessoais dos usuários no continente. Após recursos, as sanções foram mantidas judicialmente.