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Kim Kataguiri aciona PGR contra Lula após presidente afirmar que come ovos de ema

Kim Kataguiri aciona PGR contra Lula após presidente afirmar que come ovos de ema

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 17 de fevereiro de 2025

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou uma representação à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após declarações sobre o consumo de ovos de ema. Segundo o parlamentar, a fala do presidente configura “crime ambiental” conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Durante uma cerimônia de entrega de terras da União para o Amapá, na quinta-feira (13/02), Lula afirmou que consome ovos de pata e de ema, destacando que esses alimentos possuem mais “sustância” do que os de galinha.

“Eu estou comendo agora ovo de ema! O ovo de ema é desse tamanho e equivale a 12 ovos de galinha. Eu fui pesquisar se eu podia comer e eu posso comer, porque tenho 70 emas no Palácio da Alvorada e elas botam ovo do tamanho da cabeça de vocês”, declarou o presidente.

No dia seguinte (14), Kim Kataguiri publicou um vídeo no X (ex-Twitter) afirmando que Lula teria feito uma “confissão de crime ambiental”. O deputado citou o Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que criminaliza a utilização de ovos da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem autorização competente. A pena prevista é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa.


Saiba mais:


Kim Kataguiri critica governo e o Ibama

Kataguiri também acusou Lula de “chantagear o Ibama” para facilitar a exploração de petróleo, algo que, segundo o deputado, é contraditório ao discurso histórico da esquerda sobre a proteção ambiental.

“Ironicamente, na mesma semana em que achaca órgãos ambientais, admite o cometimento de um crime ambiental”, disse Kataguiri, reforçando sua intenção de acionar o Ministério Público Federal e a PGR contra o presidente.

Kim Kataguiri oficializa ida do MBL para o União Brasil
Kim Kataguiri (Foto: Divulgação)

O que diz a Lei de Crimes Ambientais

O Artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais estabelece penalidades para quem utilizar ovos de animais da fauna silvestre sem permissão legal. No entanto, o Parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que, no caso de guarda doméstica de espécies não ameaçadas de extinção, o juiz pode decidir pela não aplicação da pena.

Segundo a última atualização do Ministério do Meio Ambiente, a ema não consta na lista de espécies ameaçadas no Brasil.

Ema
A ema é uma ave de grande porte da família Rheidae cujo nome científico é Rhea americana e em inglês é chamada de Greater Rhea (Foto: Reprodução)