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Morador perde casa após deixar de pagar parcelas do imóvel em Araguaína, no TO

Morador perde casa após deixar de pagar parcelas do imóvel em Araguaína, no TO

Jornalismo
Por Jornalismo | 02 de novembro de 2023

Um cliente de uma imobiliária perdeu o lote que havia adquirido, bem como a residência já construída no imóvel, após deixar de pagar as parcelas. O caso ocorreu em Araguaína, no Tocantins. A decisão foi proferida em favor da empresa BSC Empreendimentos Imobiliários Ltda neste mês de outubro, pelo juiz Ricardo Ferreira Leite, do NACOM – Núcleo de Apoio às Comarcas.

A empresa afirmou no processo judicial que vendeu o imóvel situado no Loteamento Jardim Boa Sorte para uma mulher, em 20 de setembro de 2016. No mesmo ano, porém, o lote foi transferido para outro cliente, que assumiu todos as obrigações, direitos e deveres relacionados ao terreno.


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Ainda ficou ajustado no contrato que a compra do lote ocorreria com uma entrada de R$ 433,13 e o restante seria divido em 200 prestações reajustáveis, cujo valor da venda do imóvel se deu por R$ 43.312,50.

Porém, o novo dono do imóvel se tornou inadimplente a partir de outubro de 2020, deixando 24 parcelas em atraso, no total de R$ 10.898,03. Além disso, ainda restavam outras 159 prestações em aberto.

Na decisão, o juiz Ricardo Ferreira Leite cita que o dono do lote foi citado durante o processo para apresentar defesa, mas não se manifestou, dando como verdadeiras as alegações da imobiliária, que foi representada pelo advogado Ciy Farney Caetano.

Condenações

Por fim, o juiz determinou a rescisão do contrato e condenou o proprietário a pagar à empresa imobiliária o valor de R$ 10.898,03 “referente à indenização por perdas e danos decorrentes das parcelas inadimplidas”.

Também declarou a perda da construção levantada no imóvel e não obrigou a empresa a ressarcir o cliente devido às benfeitorias realizadas “por evidenciada sua má-fé”. Após o trânsito em julgado da sentença, o juiz ainda determinou que seja expedido mandado de reintegração de posse a favor da empresa no prazo de 15 dias.