
Moraes será relator de ação do governo que tenta restabelecer decreto do IOF suspenso pelo Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi designado relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) protocolada pelo governo federal para reverter a decisão do Congresso Nacional que anulou o decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
O pedido foi encaminhado à Corte pela Advocacia-Geral da União (AGU) ainda nesta terça-feira (1º/7), com solicitação expressa para que Moraes assumisse a relatoria, já que ele já analisa ação semelhante apresentada pelo PSOL, que também questiona a atuação do Congresso nesse caso. Enquanto o partido alega inconstitucionalidade na anulação do decreto, a AGU busca restabelecer os efeitos da medida assinada por Lula, alegando violação das prerrogativas do Poder Executivo.
O foco da ação é o Decreto nº 12.499/2025, que havia modificado as alíquotas do IOF em operações de crédito, câmbio e seguros. Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o Congresso extrapolou sua competência ao suspender a norma presidencial, o que, segundo ele, fere o equilíbrio entre os Poderes. “A intenção não é confrontar o Legislativo, mas proteger a legalidade do ato presidencial”, afirmou.
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A AGU também protocolou pedido de liminar para que os efeitos do decreto voltem a valer imediatamente, diante do que considera um risco institucional relevante. Segundo Messias, a medida é respaldada por pareceres técnicos do Ministério da Fazenda e da Casa Civil, que atestam a legalidade do decreto e seu respeito ao teto de 1,5% ao dia previsto na legislação do IOF.
A crise teve início na última quarta-feira (25/6), quando o Congresso derrubou a norma por ampla maioria. A Câmara votou com 383 votos favoráveis à revogação e apenas 93 contrários, movimento que foi endossado logo depois pelo Senado em votação simbólica. Foi a primeira vez desde 1992 que o Legislativo anulou formalmente um decreto presidencial — o último caso semelhante ocorreu no governo Collor.
A decisão do Congresso foi impulsionada pela reação negativa de setores empresariais, que criticaram o aumento do IOF sobre operações de crédito corporativo. Agora, caberá ao STF decidir se o Executivo pode ou não editar esse tipo de decreto sem interferência parlamentar.