Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2
MPAM move ação contra concessionária por descarte de óleo em rio de Coari

MPAM move ação contra concessionária por descarte de óleo em rio de Coari

Arquipo Goes
Por Arquipo Goes | 29 de janeiro de 2025

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Coari, moveu a Ação Civil Pública nº 243.2020.000022 contra a concessionária Amazonas Energia S/A, com a finalidade de coibir o descarte inadequado de resíduos oleosos no igarapé Espírito Santo. Esse descarte compromete a qualidade da água, colocando em risco a fauna aquática e a população coariense que consome o pescado local. A ação busca a recuperação e indenização imediata dos danos causados na área.

O processo é resultado de um inquérito civil, instaurado pelo MPAM, que investigava as atividades da Unidade Termelétrica de Coari às margens do igarapé. Durante as diligências realizadas com o apoio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se constatou que a unidade geradora se encontrava com a Licença de Operação Ambiental vencida. Na época, os órgãos expediram medidas administrativas com prazos para as adoções de providências pela empresa, para evitar a poluição, mas os danos ambientais ainda persistem.


Leia mais:

DeepSeek ultrapassa ChatGPT em quantidade de downloads; Veja repercussão na internet

DeepSeek faz Nvidia perder mais de US$ 500 bilhões em valor de mercado; entenda a disputa pelas IA’s


O MPAM solicitou à Justiça que julgue procedente a ação, determinando que a concessionária de energia elétrica se abstenha de qualquer ação que possa causar danos ou impedir a regeneração natural da vegetação natural. Além disso, requer a recuperação total das áreas degradadas e que seja fixada uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

De acordo com o promotor de Justiça Yury Dutra da Silva, autor da ação, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, às sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.

“O MPAM atua pela reparação integral dos danos ao Meio Ambiente, conforme o artigo 225 da Constituição Federal que impõe a compensação ambiental, a reparação dos danos extrapatrimoniais, morais e sociais coletivos, principalmente se tratando de pessoas que utilizam os recursos ambientais para fins econômicos e para a própria sobrevivência”, comentou o promotor Yury Dutra da Silva.