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MPAM apura infrações na emissão de alvarás de funcionamento para bares em Manacapuru

MPAM apura infrações na emissão de alvarás de funcionamento para bares em Manacapuru

Lucas Thiago
Por Lucas Thiago | 05 de maio de 2025

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da cidade, instaurou um procedimento preparatório para apurar a eventual prática de infrações penais por parte da Secretaria Municipal de Tributos. Diante de possível emissão irregular de alvarás para funcionamento de bares, lanchonetes e estabelecimentos similares em Manacapuru.

No despacho, assinado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitosa, destaca-se que, durante uma reunião realizada no dia 25 de abril deste ano pela Polícia Militar de Manacapuru, chegaram ao conhecimento da promotoria de Justiça notícias de que o secretário municipal de Tributos estaria autorizando a expedição de alvarás de funcionamento para bares e similares sem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares mínimos, nem qualquer fiscalização local, além de estar em aparente descumprimento das normas de vigilância sanitária, segurança e ordenamento urbano.

De acordo com os artigos 319 e 321 do Código Penal, as condutas apuradas podem configurar crimes de prevaricação e advocacia administrativa ou, ainda, atos atentatórios à administração pública previstos em legislação especial.

A medida leva em consideração que os documentos geralmente requeridos para expedição de alvará de funcionamento de bares, conforme as práticas comuns de diversos municípios, são: requerimento de alvará de funcionamento; contrato social ou requerimento de empresário; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); inscrição municipal; comprovante de endereço do estabelecimento; RG e CPF dos sócios ou responsáveis legais; licença sanitária; Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), licença ambiental e comprovante de pagamento das taxas municipais.

Segundo informações das equipes de fiscalização, os alvarás de funcionamento emitidos pela prefeitura permitem o funcionamento até as 4h da manhã, violando o previsto na Lei Municipal 287/14 e causando danos à população municipal, com som acima do permitido por lei e sem fiscalização da Secretaria do Meio Ambiente.

“De posse dessas informações, de que não é exigida documentação mínima nem é feita inspeção, instauramos esse procedimento preparatório. Em um primeiro momento, estou pedindo para que a prefeitura mande cópias de todos os procedimentos de emissão de alvarás, de 2023 até a presente data, para analisarmos a documentação e vermos se a denúncia procede ou não”, explicou a promotora.


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Também foi solicitado às Secretarias Municipais de Saúde, Meio Ambiente e Obras informações sobre a realização de fiscalizações prévias nos estabelecimentos licenciados e laudos ou relatórios técnicos emitidos. O Corpo de Bombeiros de Manacapuru deve fornecer cópias dos AVCBs emitidos para funcionamento de bares e estabelecimentos similares no município de Manacapuru no período de 1º de janeiro de 2023 até o momento.

A promotoria estabeleceu o prazo de dez dias úteis para o secretário municipal de Tributos apresentar esclarecimentos, caso assim deseje.