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MPAM recomenda que Prefeitura de Novo Aripuanã não contrate temporários para cargos com aprovados em concurso

MPAM recomenda que Prefeitura de Novo Aripuanã não contrate temporários para cargos com aprovados em concurso

Lucas Thiago
Por Lucas Thiago | 19 de fevereiro de 2025

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) não contrate servidores temporários para cargos já contemplados pelo concurso público vigente, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

A Promotoria de Justiça de Novo Aripuanã, investiga possíveis irregularidades no chamamento dos aprovados no concurso regido pelo Edital n.º 02/2022. Entre as irregularidades apuradas estão a prorrogação de contratos temporários para cargos com candidatos aprovados que aguardam nomeação, o desrespeito à ordem de classificação e a nomeação de servidores para funções distintas daquelas para as quais foram aprovados.

A promotora de Justiça Jéssica Vitoriano Gomes enfatizou que a contratação excessiva de temporários compromete a estabilidade e a qualificação dos servidores, impactando diretamente a eficiência da administração. “A Constituição admite a contratação temporária para atender necessidades excepcionais, mas isso não pode se tornar regra nem substituir cargos efetivos. Portanto, é essencial que sua utilização esteja limitada aos parâmetros constitucionalmente previstos, evitando a precarização do serviço público e o desrespeito ao princípio do concurso público”, ressaltou.

Dentre as medidas recomendadas, a promotoria solicita que a prefeitura não realize novas contratações temporárias para cargos já contemplados no concurso público, salvo em situações excepcionais; observe rigorosamente a quantidade de servidores temporários para evitar a extrapolação dos limites legais; e prorrogue o prazo de validade do concurso para assegurar a nomeação dos candidatos aprovados.


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MPAM dá prazo para prefeitura

A Prefeitura de Novo Aripuanã tem o prazo de três dias para fornecer ao MPAM documentação comprobatória, incluindo o edital original do concurso e suas eventuais retificações, as listas de aprovados e nomeados, além de informações sobre processos seletivos simplificados para cargos similares.

A não observação da recomendação pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a regularidade do processo de nomeação dos concursados.