Rede Onda Digital
Ouça a Rádio 92,3Assista a TV 8.2
MPE pede suspensão de registro de candidatura de Pablo Marçal a prefeito de São Paulo

MPE pede suspensão de registro de candidatura de Pablo Marçal a prefeito de São Paulo

Lara Tavares
Por Lara Tavares | 19 de agosto de 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou, nesta segunda-feira (19/08), com uma ação que pede a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Prefeitura de São Paulo, além da abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

Segundo as informações da ação, o MPE recebeu duas representações contra Marçal, sendo uma do MDB, partido do atual prefeito da cidade e candidato à reeleição, Ricardo Nunes, e outra do PSB, partido da candidata Tabata Amaral.

Nas representações constam que Pablo Marçal teria pagado seguidores para compartilharem cortes de vídeos seus sem declarar os gastos à Justiça Eleitoral.

Segundo as legendas, o candidato do PRTB desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.


Leia mais:

Após Daniel Almeida elogiar gestão de David em sessão, Alessandra Campêlo sobe tom e o acusa de crime eleitoral e “mentiroso”

VÍDEO: Pablo Marçal diz que dois rivais à Prefeitura de SP são “cheiradores de cocaína”


“O estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura”, afirma o promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean na ação citada por Malu Gaspar.

“É muito nítida a existência de um verdadeiro abuso de direito por parte do investigado porque este, a pretexto de desenvolver sua pré-campanha, iniciou verdadeiramente sua campanha eleitoral, com utilização dos recursos econômicos não declarados e, outrora, originados de empresas e de financiamento públicos questionáveis, realizando atos ilícitos”, diz o promotor.

Petean ressalta que a lei eleitoral permite a realização de uma pré-campanha, com debates e atividades públicas, mas veda a utilização de gastos excessivos.

*Com informações do jornal O Globo