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MPF pede suspensão do Concurso Unificado 2025 por irregularidades nas cotas raciais

MPF pede suspensão do Concurso Unificado 2025 por irregularidades nas cotas raciais

Arquipo Goes
Por Arquipo Goes | 04 de julho de 2025

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um pedido na Justiça Federal do Distrito Federal para que o Concurso Público Nacional Unificado (CNU) 2025 seja suspenso. A solicitação foi feita nesta quinta-feira (3/7) e tem como objetivo assegurar a efetividade das políticas de ações afirmativas, diante de falhas relacionadas à aplicação das cotas raciais.

O edital do certame, lançado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no último dia 30 de junho, oferece 3.652 vagas em diversos órgãos federais, organizadas em nove blocos temáticos. No entanto, o MPF afirma que o novo documento não corrigiu pontos problemáticos já identificados na edição anterior do concurso, realizada em 2024.

Em nota, o Ministério Público ressalta que o edital atual desconsiderou orientações previstas em uma ação civil pública ajuizada em 25 de junho. Entre as principais preocupações está a ausência de possibilidade de recurso contra decisões das comissões de heteroidentificação, o que, segundo o MPF, fere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Outros aspectos questionados pela instituição incluem:

  • Falta de clareza e transparência no sorteio das vagas reservadas por cota racial;

  • Ausência de critérios para formação proporcional de cadastro de reserva destinado a candidatos cotistas;

  • Inexistência de regras objetivas para a divulgação das listas de classificação.


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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre o pedido. O MGI também declarou não ter recebido nenhuma comunicação judicial até o momento.

Para o MPF, suspender o concurso é uma medida necessária para evitar prejuízos aos candidatos que concorrem pelas cotas raciais e garantir que os princípios das ações afirmativas sejam respeitados conforme previsto na legislação brasileira.