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Ministro Luiz Fux votou contra tornozeleira a Bolsonaro por “não haver provas concretas sobre tentativa de fuga”

Ministro Luiz Fux votou contra tornozeleira a Bolsonaro por “não haver provas concretas sobre tentativa de fuga”

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 22 de julho de 2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a imposição de medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entre elas a determinação para uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais. O voto foi proferido na segunda-feira (21/7), durante julgamento na 1ª Turma da Corte, e marcou a abertura de divergência em relação à maioria já formada, que seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.

Com o placar final de 4 votos a 1 pela manutenção das medidas cautelares, Fux ficou isolado na decisão. Em sua manifestação, o magistrado afirmou que nem a Polícia Federal (PF) nem a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentaram provas novas e concretas que indicassem qualquer tentativa de fuga, planejada ou em andamento, por parte de Jair Bolsonaro.

“A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República não apresentaram provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente, de sorte que carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus comissi delicti para fundamentar o decisum que, com expressiva gravidade, baseia-se em possível prática de ilícitos”, argumentou Fux.

O ministro do STF, Luiz Fux
O ministro do STF, Luiz Fux (Foto: Antônio Augusto/STF)

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O ministro também apontou que impedir Bolsonaro de acessar ou utilizar redes sociais fere a liberdade de expressão. Segundo ele, a amplitude das medidas impostas é desproporcional e restringe direitos fundamentais sem justificativa legal adequada.

“A amplitude das medidas impostas restringe desproporcionalmente direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir e a liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha havido a demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”, disse Luiz Fux.

Fux destacou ainda que o ex-presidente tem domicílio certo e passaporte retido, o que enfraquece os argumentos que sustentam o risco de fuga. O ministro ressaltou que mesmo medidas penais alternativas à prisão exigem fundamentação concreta.

“Mesmo para a imposição de cautelares penais diversas da prisão, é indispensável a demonstração concreta da necessidade da medida para a aplicação da lei penal e sua consequente adequação aos fins pretendidos”, ponderou.

Sobre as possíveis ameaças ao Supremo, o ministro afirmou que a Corte já demonstrou sua independência e resiliência diante de pressões externas.

“Forçoso concluir que a Corte tem demonstrado de forma inequívoca a sua independência e a sua impermeabilidade às pressões dos setores que manifestam desagrado com as suas decisões”, concluiu.

Fux também argumentou que questões envolvendo eventual interferência de agentes estrangeiros, como os Estados Unidos, devem ser tratadas por vias políticas e diplomáticas adequadas.