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Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e endurece punição por furto de cabos no Brasil

Lula veta redução de pena para lavagem de dinheiro e endurece punição por furto de cabos no Brasil

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 29 de julho de 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, nesta terça-feira (29/7), um trecho do Projeto de Lei n.º 4.872/2024 que previa a diminuição da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. O veto foi publicado em despacho no Diário Oficial da União (DOU) e teve como justificativa a preservação do interesse público e o fortalecimento do combate às atividades ilícitas no país.

O veto parcial recaiu sobre o artigo 2º do projeto, que propunha alterar a Lei n.º 9.613/1998, que regulamenta os crimes de lavagem de dinheiro. A legislação atual prevê penas de 3 a 10 anos de prisão para quem ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens provenientes de infração penal.

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional reduziria o limite mínimo de reclusão de três para dois anos, aumentando o máximo para 12 anos, além da aplicação de multa.


Saiba mais:


Para o governo federal, a mudança teria como efeito prático o afrouxamento do combate à lavagem de dinheiro no Brasil.

“A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”, afirmou o Executivo. O veto teve recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente Lula/governo Lula
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Roubo e furto de cabos no Brasil

Apesar do veto ao artigo sobre lavagem de dinheiro, Lula sancionou o restante do projeto, que trata do endurecimento das punições para furto e roubo de fios, cabos e equipamentos utilizados na transmissão de energia elétrica, telefonia e dados.

Com a nova lei, a pena para furto comum passa de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos de reclusão, além de multa. Já em casos de roubo, com agravante relacionado à interrupção de serviços de utilidade pública, a punição prevista vai de 4 a 10 anos de prisão, também com multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade.