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STF suspende convocação de aprovados no concurso da PM do Amazonas de 2011

STF suspende convocação de aprovados no concurso da PM do Amazonas de 2011

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 03 de julho de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, realizado em 2011.

A decisão anula os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.


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O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa.

Além disso, o Estado também argumentou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.

A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso. A Rede Onda Digital entrou em contato com a DPE-AM.

*Com informações de G1.

NOTA da DPE-AM

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) acompanha a situação dos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) de 2011 desde 2018, tomando todas as providências judiciais e extrajudiciais para que eles sejam nomeados.

Diante desta mais nova medida do Estado para impedir a fruição de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Defensoria Pública, por meio da Especializada em Interesses Coletivos, informa que irá se manifestar nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).