
STF suspende convocação de aprovados no concurso da PM do Amazonas de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a convocação de candidatos aprovados fora do número de vagas no concurso público da Polícia Militar do Amazonas, realizado em 2011.
A decisão anula os efeitos de uma determinação da Justiça do Amazonas, que obrigava o governo estadual a convocar todos os candidatos que passaram na primeira fase do concurso para as etapas seguintes.
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O Estado do Amazonas recorreu ao STF e argumentou que a convocação causaria um impacto financeiro de mais de R$ 210 milhões por ano, além de comprometer a segurança pública e a organização administrativa.
Além disso, o Estado também argumentou que muitos dos candidatos já ultrapassaram o limite de idade previsto no edital, que era de 28 anos.
A Defensoria Pública do Estado foi intimada e terá 72 horas para se manifestar sobre o caso. A Rede Onda Digital entrou em contato com a DPE-AM.
*Com informações de G1.
NOTA da DPE-AM
A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) acompanha a situação dos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) de 2011 desde 2018, tomando todas as providências judiciais e extrajudiciais para que eles sejam nomeados.
Diante desta mais nova medida do Estado para impedir a fruição de direitos já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Defensoria Pública, por meio da Especializada em Interesses Coletivos, informa que irá se manifestar nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar que corre no Supremo Tribunal Federal (STF).