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STF dá vitória ao AM sobre SP em recurso de crédito de ICMS

STF dá vitória ao AM sobre SP em recurso de crédito de ICMS

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 23 de fevereiro de 2023

Nesta quarta-feira de cinzas, 22, o Amazonas obteve vitória sobre o estado de São Paulo no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito de disputa sobre créditos de ICMS. Tudo começou em março do ano passado, quando quando o governo paulista, via câmara superior do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas de SP), decidiu em esfera administrativa que o estado não iria mais reconhecer os créditos de ICMS que as empresas obtêm ao comprar os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).

A alegação de São Paulo é que o convênio firmado para a validação de crédito do ICMS não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A decisão levou o Amazonas a recorrer da decisão do tribunal administrativo de São Paulo junto ao STF, mediante arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).


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A presidente do STF, ministra Rosa Weber, rejeitou a cautelar alegando que a ADPF não é o instrumento jurídico próprio para atender o pedido do governo amazonense. Mas o ministro Luiz Fux reconsiderou, ontem, a decisão de Weber e mandou prosseguir o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM). O agravo tinha sido impetrado pela PGE-AM após rejeição de Weber.

A decisão do ministro Fux acende a esperança de que o STF vá julgar a ação, ao invés de arquivá-la.

Se as empresas paulistas que comprarem produtos da ZFM não puderem usar os créditos do ICMS, isso deverá reduzir o interesse pela aquisição de produtos da região.