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Aleam aprova PL que garante dois acompanhantes aos autistas nas unidades de saúde

Aleam aprova PL que garante dois acompanhantes aos autistas nas unidades de saúde

Diogo Rocha
Por Diogo Rocha | 11 de abril de 2024

Na quarta-feira (10/04), o Projeto de Lei (PL) nº 752/2023 que assegura a permanência de até dois acompanhantes para crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi aprovado, por unanimidade, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). De autoria do deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), a propositura estende este acompanhamento para unidades de pronto-atendimento, maternidades e outras instituições hospitalares da rede pública e privada.

Com a aprovação pelos deputados, o PL será encaminhado para a sanção do governador Wilson Lima (União Brasil).

“A falta de verbalização do paciente com TEA pode gerar dificuldades em situações que haja a necessidade clara de comunicação. O atendimento hospitalar é uma dessas situações, que pode desencadear um quadro de ansiedade e irritabilidade no paciente e na equipe, necessitando de mais de uma pessoa que possibilite o entendimento da situação”, disse o parlamentar na justificativa ao projeto.

Para usufruir do direito, o PL prevê que os acompanhantes deverão apresentar um laudo ou atestado que comprove o diagnóstico do paciente com TEA. Além disso, a matéria estabelece que as unidades de saúde devem registrar a entrada e permanência dos acompanhantes, fornecendo um termo de responsabilidade que informe sobre as penalidades em caso de comportamento inadequado.


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O PL também obriga os estabelecimentos de saúde a divulgarem os direitos, por meio de cartazes, painéis digitais ou outros meios visíveis e de fácil acesso aos pacientes.

“Esse projeto reconhece a necessidade de suporte para atender as demandas especificas desses autistas, auxiliando na compreensão e suporte emocional e garantindo sua segurança. É imprescindível que haja acompanhamento de até duas pessoas que lhes possam transmitir calma e tranquilidade para a continuidade e acesso ao serviço hospitalar. Muitas vezes, apenas um acompanhante não consegue de tranquilizar o paciente em um momento de ansiedade e irritabilidade, passando por constrangimentos nas unidades de pronto atendimento e hospitais”, afirmou Mário César Filho no texto do PL.

*Com informações da assessoria