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Trisal consegue reconhecimento de união estável na Justiça de SP; entenda

Trisal consegue reconhecimento de união estável na Justiça de SP; entenda

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 30 de julho de 2025

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a união estável de um trisal em Bauru, no interior de São Paulo. A decisão do começo do mês validou contrato particular que formaliza um relacionamento entre Charles Trevisan, Kaio Alexandre dos Santos e Diego Trevisan.

A decisão, assinada no início de julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, valida o contrato existente entre os três. No entanto, registros do tipo feitos por tabelião em cartório de notas são proibidos pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A princípio, a união foi formalizada em cartório. O oficial de Justiça do próprio estabelecimento, porém, analisou o ato posteriormente e levantou uma dúvida quanto à sua legalidade.

Porém, a juíza usou uma brecha na lei para validar seu entendimento e reverter o cancelamento da formalização da união. O CNJ vetou Tabelionatos de Notas e Cartórios de Registro Civil de realizar uniões poliafetivas, mas não proibiu o RTD (Registro de Títulos e Documentos). Conforme a magistrada “o RTD não reconhece, constitui ou valida estados civis ou entidades familiares”, mas “apenas torna público aquilo que já existe no mundo fático ou jurídico entre as partes, permitindo que terceiros tenham conhecimento de tais relações para fins patrimoniais, contratuais e sucessórios”.

A juíza também ressaltou que “nas relações entre particulares é permitido fazer tudo aquilo que a lei não proíbe expressamente”. Sendo assim, “as pessoas têm liberdade para celebrar os negócios jurídicos que melhor atendam aos seus interesses, desde que não contrariem disposição legal expressa, a ordem pública ou os bons costumes”, diz a decisão da magistrada.


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O contrato particular entre os trisal não tem data de validade, mas não garante os mesmos direitos decorrentes de um casamento, como inclusão de dependentes em planos de saúde ou seguro de vida. Para conseguir esses benefícios, as partem teriam que recorrer à Justiça para provar que vivem juntas.

A história começou em dezembro de 2024, quando Charles, que é autônomo e graduado em direito, emitiu um documento particular comprovando o relacionamento com Diego. Os dois já tinham formalizado casamento desde o ano anterior. No entanto, já casado com Diego, Charles conheceu Kaio pelas redes sociais e ele entrou no relacionamento. Na época, em 2023, Kaio tinha 17 anos. Um ano depois, quando o jovem completou 18 anos, o trisal resolveu registrar a união em um cartório.

Charles disse à imprensa:

“A sociedade recrimina muito e essa decisão serve para combater esse preconceito. Como sou do ramo do direito, sei que há uma resolução do CNJ que proíbe esse tipo de contrato. Mas imaginei que um documento com firma reconhecida, que mostra autenticidade, tem o mesmo efeito [do que um contrato de casamento] para nós”.

*Com informações de UOL e G1.