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Bruno Henrique é acusado de manipulação de apostas

Bruno Henrique é acusado de manipulação de apostas

Josemar Antunes
Por Josemar Antunes | 01 de agosto de 2025

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi denunciado nesta sexta-feira (1º/08) pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por suposta manipulação de resultado ligada a apostas esportivas. O jogador será julgado por, supostamente, ter provocado um cartão amarelo para beneficiar apostadores em 2023. A informação é do ge.

Bruno Henrique em Flamengo e Santos pelo Brasileiro (Foto: Gilvan de Souza/CRF)
Bruno Henrique em Flamengo e Santos pelo Brasileiro (Foto: Gilvan de Souza/CRF)

O caso diz respeito a um jogo contra o Santos no estádio Mané Garrincha, em Brasília, e pode resultar em uma suspensão de até dois anos para o jogador. Bruno Henrique se tornou réu na Justiça comum após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ter aceitado uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Processo

O processo no STJD tem início com a denúncia. Ainda haverá toda a orientação e marcação da data do julgamento. Não existe a possibilidade de suspensão preventiva. O jogador continua sua rotina habitual no Flamengo e deve embarcar com a equipe neste sábado (02/08) para Fortaleza, onde o time joga contra o Ceará no domingo (03/08), às 18h30 (horário de Brasília), no Castelão, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Na última quinta-feira (31/07), contra o Atlético-MG, pela Copa do Brasil, Bruno Henrique foi um dos jogadores poupados, juntamente com Arrascaeta e Jorginho. A equipe perdeu por 1 a 0 no Maracanã, pelo jogo de ida da competição mais democrática do futebol brasileiro.

Esquema de manipulação de apostas (Foto: Reprodução)
Esquema de manipulação de apostas (Foto: Reprodução)

Além de Bruno Henrique, também foram denunciados Wander Nunes Pinto Júnior (irmão do atleta), Andryl Sales Nascimento dos Reis, Claudinei Vitor Mosquete Bassan e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (amigos de Wander segundo as investigações). Ludymilla Araújo Lima (esposa de Wander) e Poliana Ester Nunes Cardoso (prima do jogador), que também fizeram apostas e estavam sendo investigadas, ficaram fora da lista de denunciados do STJD.

Bruno Henrique em treino no Ninho do Urubu (Foto: Gilvan de Souza/CRF)
Bruno Henrique em treino no Ninho do Urubu (Foto: Gilvan de Souza/CRF)

Bruno Henrique foi acusado em diversos artigos do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): art. 243, §1º; art. 243-A, parágrafo único; art. 184 e art. 191, III. Ademais, do artigo 65, incisos II, III e V, do regulamento geral de competições da CBF de 2023. As punições acumuladas incluem a suspensão por um período de 360 a 720 dias, a suspensão de 12 a 24 partidas e três multas variando de R$ 100 a R$ 100 mil.


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O inquérito foi aberto pelo STJD no dia 7 de maio para investigar Bruno Henrique, após ele ter sido indiciado pela Polícia Federal. Em seguida, no dia 29 de maio, o atacante prestou depoimento. Depois que o inquérito foi concluído, a Procuradoria do tribunal foi convocada para tomar providências e tinha até 6 de agosto para decidir se apresentaria uma denúncia ou arquivaria o caso. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira.

Entenda todos os artigos da denúncia:

Art. 243 (CBJD). Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).

Art. 243-A (CBJD). Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Parágrafo único. Se do procedimento atingir-se o resultado pretendido, o órgão judicante poderá anular a partida, prova ou equivalente, e as penas serão de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de doze a vinte e quatro partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Art. 184 (CBJD). Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Art. 191 (CBJD). Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).

Art. 65 (RGC CBF 2023) – Com o objetivo de evitar a manipulação de resultado de partidas, ou a ocorrência de um fato ou eventos específicos no seu decurso, considerar-se-á conduta ilícita praticada por atletas, técnicos, membros de comissão técnica, dirigentes e membros da equipe de arbitragem e todos aqueles que, direta ou indiretamente, possam exercer influência no resultado das partidas, os seguintes comportamentos:

II – instruir, encorajar ou facilitar qualquer outra pessoa a apostar em partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência;

III – assegurar a ocorrência de um acontecimento particular durante partida de futebol da qual esteja participando ou possa exercer influência, e que possa ser objeto de aposta ou pelo qual tenha recebido ou venha a receber qualquer recompensa;

V – compartilhar informação sensível, privilegiada ou interna que possa assegurar uma vantagem injusta e acarretar a obtenção de algum ganho financeiro ou seu uso para fins de aposta;