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Proposta na Câmara dos Deputados dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida

Proposta na Câmara dos Deputados dobra pena para compra de voto quando há organização criminosa envolvida

Lucas Thiago
Por Lucas Thiago | 15 de abril de 2025

O Projeto de Lei 4724/24 sobre compra de voto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de votos quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Denúncia da Câmara

Gilberto Silva afirmou que a compra de votos por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social”, observou o deputado.

Segundo Silva, nas eleições de 2024 surgiu um novo modelo de compra de votos, a compra por meio de acordos com organizações criminosas. A Polícia Federal, em cooperação com a Polícia Civil do Ceará, desarticulou suposto esquema de compra de votos no município de Acarape (CE), que contaria com a participação de membros de uma facção criminosa.

Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei (Foto: Agência Câmara)

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Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.