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Candidatos que derramarem santinhos nas ruas podem ser cassados, sugere Amom Mandel 

Candidatos que derramarem santinhos nas ruas podem ser cassados, sugere Amom Mandel 

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 25 de fevereiro de 2025

O deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou uma proposta para cassar o registro de candidatos, pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso seja comprovado a responsabilidade direta ou indireta, o descarte de materiais gráficos eleitorais, os famosos santinhos e panfletos nas ruas, no dia das eleições.

“Este problema vai além das questões eleitorais. O derrame de santinhos nas ruas é, antes de tudo, um desrespeito ao meio ambiente e um claro desperdício de recursos públicos. Muitos desses candidatos estão utilizando o Fundão Eleitoral para financiar a poluição nas zonas eleitorais. Além disso, são recorrentes os acidentes registrados no dia da votação com pessoas escorregando nesses materiais gráficos. Ou seja, essa falta de responsabilidade ameaça também a integridade física dos cidadãos”, disse o Amom Mandel à Rede Onda Digital.

Amom Mandel, autor, da proposta, falou sobre a importância do PL para a população.

A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado. Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.

O Projeto de Lei 4027/24, tem o intuito de coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“A proposta estabelece punições mais rigorosas, incluindo multas pesadas e até a possibilidade de cassação do registro do candidato, caso ele seja responsabilizado pela prática de jogar santinhos e panfletos nas ruas no dia da eleição”, explicou o parlamentar sobre a proposta.

Segundo a proposta, fica proibido o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.


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Poluição de santinhos 

Na segunda coletiva de imprensa realizada no primeiro turno das eleições de Manaus, o juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Jean Pimentel, informou que foram registradas 17 ocorrências de poluição causada pelo derramamento de “santinhos” em diversas escolas da capital. Entre os principais pontos com propagandas espalhadas estão:

  • Escola Estadual José Bernardino: 11 mil santinhos
  • Escola Estadual Jarlece da Conceição: 15 mil santinhos
  • Escola Estadual Osmar Pedrosa: 9 mil santinhos jogados ao chão
  • Escola Estadual Ruth Prestes: 4 mil santinhos
  • Escola Estadual Hilda de Azevedo: 6 mil santinhos
  • Escola Estadual André Vidal Araújo: 12 mil santinhos
  • Escola Estadual Maria Rodrigues Tapajós: 3 mil santinhos

Todas as infrações foram registradas e encaminhadas ao Ministério Público do Amazonas. Cerca de 100 mil “santinhos” foram recolhidos, naquele dia.

Mais de 100 candidatos denunciados 

Em outubro do ano passado, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentou representações eleitorais contra mais de 100 candidatos a prefeito e vereador que promoveram “derrame de santinhos” no primeiro turno das eleições municipais de 2024.

Segundo o órgão, os candidatos despejaram santinhos em ruas próximas a escolas usadas como locais de votação, o que é proibido pela legislação eleitoral (Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 23.610/2019).

Em Manaus, 74 representações foram protocoladas por 13 zonas eleitorais. Na 58ª Zona Eleitoral, que cobre a área do bairro Cidade Nova, 36 representações foram feitas no dia 6 de outubro de 2024, sendo 32 contra candidatos a vereador e quatro contra candidatos a prefeito.

O interior também registrou casos de propaganda irregular, com destaque para 25 representações em Humaitá e 20 em Parintins.

Lei das Eleições

Atualmente, a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa. Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Tramitação 

A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário.