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CCJ da Câmara quer terminar votação da PEC do Aborto nesta terça (26)

CCJ da Câmara quer terminar votação da PEC do Aborto nesta terça (26)

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 25 de novembro de 2024

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados quer terminar, na próxima terça-feira (26/11), a votação da PEC 164/2012, que propõe a decisão total do aborto no Brasil, independentemente das relações da gravidez. A sessão está marcada para as 14h30 e ocorre sob a presidência da deputada bolsonarista Carol de Toni (PL-SC).

A análise da PEC estava prevista para ser concluída no último dia 13, mas foi adiada devido à interferência de parlamentares governamentais. A proposta, considerada controversa, visa alterar o artigo 5º da Constituição Federal, incluindo a inviolabilidade do direito à vida “desde a concepção”.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três situações: gravidez decorrente de estupro, risco de vida para a gestante e casos de anencefalia do feto. Essas abordagens foram determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estão sendo desafiadas pelo novo texto proposto.


Saiba mais:


Origem e tramitação da PEC

A PEC 164 foi apresentada em 2012 pelo então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), tendo passado por arquivamentos e reativações ao longo dos anos. Em 2019, a proposta ganhou novos fôlegos ao ser designada à relatoria do deputado Chris Tonietto (PL-RJ), que integra a chamada “ala radical” do Congresso, majoritariamente composta por parlamentares do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, o trecho da carta magna é escrito assim:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Caso aprovada, a alteração no artigo 5º da Constituição incluirá a seguinte alteração (em negrito):

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.