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Imposto de Renda 2025: Prazo para entrega da declaração começa nesta segunda (17), mas com um porém; Entenda

Imposto de Renda 2025: Prazo para entrega da declaração começa nesta segunda (17), mas com um porém; Entenda

Ivanildo Pereira
Por Ivanildo Pereira | 17 de março de 2025

O sistema da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, já pode receber declarações a partir desta segunda (17/3). Segundo a Receita, já foram entregue cerca de 162 mil declarações nas primeiras horas desta manhã.

Há uma observação nesse prazo, porém: A declaração pré-preenchida — que já traz os ganhos e as deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras — só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril.

Ou seja, quem for enviar ainda neste mês de março vai precisar preencher a declaração do zero.

O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações, acima das 42,4 milhões computadas em 2024. Mais da metade das declarações (57%) deve estar no formato pré-preenchido, segundo expectativa da Receita.


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Prazos e condições para o Imposto de Renda 2025

  • Prazo para entrega das declarações começa nesta segunda-feira (17/3) e vai até a última sexta-feira de maio (30/5).
  • Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.

Quem precisa declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Calendário das restituições

  • 1º LOTE: 30 de maio;
  • 2º LOTE: 30 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 20 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Quem envia a declaração de imposto de renda mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

*Com informações de Metrópoles