
Jogar objetos para fora do carro pode ser considerado infração grave; entenda proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definindo como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas. O texto ainda prevê multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.
Ainda caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário. Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.
Além de ser uma infração de trânsito, também é um ato desrespeitoso que prejudica o fluxo dos veículos e o meio ambiente.
Agora, com essa nova proposta denominada como Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado pelos parlamentares e segue em apreciação na Casa, podendo trazer uma nova realidade para os condutores e assegurar mais responsabilidade ao trânsito.
“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.
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Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.
Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, para o texto virar lei, ainda precisará passar pelo Senado Federa, e assim, ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Infração média de trânsito
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal;
- Usar buzina prolongada e sucessivamente;
- Dirigir sem usar o cinto de segurança;
- Transportar crianças sem observar as normas de segurança;
- Ultrapassar pela contramão em locais com faixa contínua amarela.
Pontuação: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração cometida.
Valor da Multa: R$ 130,16, conforme estabelecido no Art. 258, II do CTB.
O CTB estabelece que estas infrações, embora menos graves que as infrações graves e gravíssimas, ainda representam riscos significativos à segurança no trânsito e por isso demandam penalidades proporcionais para coibir tais condutas.
*Com informações de Agência Câmara de Notícias