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Jogar objetos para fora do carro pode ser considerado infração grave; entenda proposta

Jogar objetos para fora do carro pode ser considerado infração grave; entenda proposta

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 22 de junho de 2025

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) definindo como infração grave o ato de atirar do veículo objetos ou substâncias em vias públicas. O texto ainda prevê multa em dobro quando a conduta tiver potencial para provocar incêndios.

Ainda caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definir a lista de objetos e substâncias com potencial incendiário. Atualmente, o CTB considera apenas infração média, passível de multa, o ato de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias.

Além de ser uma infração de trânsito, também é um ato desrespeitoso que prejudica o fluxo dos veículos e o meio ambiente.

Agora, com essa nova proposta denominada como Projeto de Lei 4080/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), com emenda de redação do relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), foi aprovado pelos parlamentares e segue em apreciação na Casa, podendo trazer uma nova realidade para os condutores e assegurar mais responsabilidade ao trânsito.

“Entendemos que a atual classificação da conduta de atirar do veículo objetos ou substâncias como infração média não reflete adequadamente a gravidade de suas potenciais consequências. É acertada a mudança da infração para grave”, afirmou o relator.


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Gilson Daniel também concordou com a previsão de aplicação da multa em dobro quando o objeto ou a substância puder causar ou contribuir para a propagação de incêndios, assim como a determinação para que o Contran defina a lista específica de objetos e substâncias sujeitas ao agravamento.

Por outro lado, o relator considerou desnecessário incluir entre as atribuições do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a administração de programas de conservação e manutenção das faixas de domínio.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, para o texto virar lei, ainda precisará passar pelo Senado Federa, e assim, ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Infração média de trânsito 

Conforme previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações médias são aquelas com gravidade intermediária. São exemplos comuns de infrações médias:
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal;
  • Usar buzina prolongada e sucessivamente;
  • Dirigir sem usar o cinto de segurança;
  • Transportar crianças sem observar as normas de segurança;
  • Ultrapassar pela contramão em locais com faixa contínua amarela.

Pontuação: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração cometida.

Valor da Multa: R$ 130,16, conforme estabelecido no Art. 258, II do CTB.

O CTB estabelece que estas infrações, embora menos graves que as infrações graves e gravíssimas, ainda representam riscos significativos à segurança no trânsito e por isso demandam penalidades proporcionais para coibir tais condutas.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias