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Inspirado na Lei Anti-Oruam, projeto que proíbe contratar shows com apologia à violência ou sexualização avança na CMM

Inspirado na Lei Anti-Oruam, projeto que proíbe contratar shows com apologia à violência ou sexualização avança na CMM

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 07 de maio de 2025

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) avançou, nesta quarta-feira (7/5), com o Projeto de Lei nº 298/2023, de autoria do vereador Roberto Sabino (Republicanos), que proíbe o uso de recursos públicos para contratação de artistas que incentivem a violência ou a sexualização. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Cultura e Patrimônio Histórico e foi aprovada em plenário na forma da emenda 1. O texto segue agora para segunda discussão.

Durante a votação, o vereador Zé Ricardo (PT) lembrou que, enquanto deputado federal, apresentou projeto semelhante para evitar o uso de verba pública em apresentações artísticas com conteúdo que promova violência física ou sexual contra mulheres.

O texto apresentado por Sabino segue a linha de propostas como a chamada “Lei AntiOrum”, aprovada em outros estados, que tem gerado debates sobre os limites entre liberdade artística e financiamento público.

“Então, essa lei municipal também está em sintonia com essa ideia de a gente proteger o direito das mulheres, acho que é um assunto que a gente precisa realmente ser tratado em âmbito dos patrocínios de eventos públicos, com recurso público, num país que estamos lutando pelas mulheres, pelos direitos, contra a discriminação, contra a violência e assédios. Tudo faz parte de um caminho para garantir dignidade de direito e respeito”, declarou.


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O que pede o Projeto de Lei

A proposta veda a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que, em suas músicas, incentivem à violência e sexualidade e causem situação de constrangimento. Os vereadores Zé Ricardo (PT), Sérgio Barè (PRD) e Kennedy Marques (MDB) subscreveram o tema.

A matéria sugere sempre que a Prefeitura Municipal de Manaus for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.

“É inadmissível que se utilize recursos públicos na contratação de artistas que se faltam com respeito a dignidade humana”, ressaltou Roberto Sabino.