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Moraes manda Ministério da Justiça formalizar pedido de extradição de Carla Zambelli

Moraes manda Ministério da Justiça formalizar pedido de extradição de Carla Zambelli

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 08 de junho de 2025

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (7/6) que a Corte envie para o Ministério da Justiça e Segurança Pública todos os documentos necessários para a formalização do pedido de extradição da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP).

Zambelli está foragida na Itália, país no qual tem cidadania e onde buscou refúgio depois de ser condenada pelo STF a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Antes de chegar à Europa, a deputada licenciada passou pelos Estados Unidos, para onde viajou depois de sair de Buenos Aires, na Argentina. Zambelli deixou o Brasil por Foz de Iguaçu, e partiu dali até o país vizinho, no fim de maio.

Após o recebimento da documentação pelo Ministério da Justiça, caberá ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, realizar a análise de admissibilidade da documentação.

Em caso positivo, o pedido é encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores ou à autoridade central estrangeira, para ser formalizado ao país onde se encontra o foragido da Justiça brasileira.

Moraes também ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), seja comunicado da perda de mandato de Zambelli. A punição normalmente seria decidida pelos deputados.


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A jurisprudência do STF, porém, prevê que, se a pena for superior a 120 dias de prisão em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida porque, pela Constituição, o parlamentar perde o mandato se faltar a um terço das sessões.

Na última sexta-feira, a Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, recursos apresentados por Zambelli e pelo hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo caso.

O entendimento foi o de que os embargos de declaração tinham apenas o objetivo de adiar o cumprimento das penas. Com isso, o colegiado declarou o trânsito em julgado, acabando com a possibilidade de novos recursos.

*Com informações do Estadão Conteúdo.