
Após morte no Rio, Deputado quer tornar obrigatório fornecimento de água em grandes eventos do AM

Leio no AM já permite entrada de água em eventos
No Amazonas já existe uma lei que permite que o público entre em eventos com água, porém, a norma não é respeitada.
A Lei 4.782 é de autoria da deputada Alessandra Campêlo (Podemos) e foi aprovada no dia 18 de janeiro de 2019. Recentemente, ela chegou a questionar sobre o assunto na Assembleia Legislativa do Amazonas, nas proximidades da realização do Festival Folclórico de Parintins, onde centenas de pessoas passam o dia em uma fila quilométrica e expostos ao sol ou a chuva.
Na lei aprovada pela Alem, consta que “ficam os estabelecimentos que promovem atividades de caráter cultural, esportivo ou de lazer obrigadosa permitir a entrada em suas dependências, de consumidor portando alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos”.
Ainda de acordo com a lei, os locais onde deve ser aplicada a lei são cinemas; teatros; museus; parques de diversão; circos; casas de show; sambódromo; bumbódromo; estádios; ginásios; locais de evento público ou privado; e estabelecimentos assemelhados.