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Mensagem Governamental que autoriza criação de crédito para a Secretaria de Pesca e Aquicultura é aprovado pela Aleam

Mensagem Governamental que autoriza criação de crédito para a Secretaria de Pesca e Aquicultura é aprovado pela Aleam

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 23 de junho de 2025

A Mensagem Governamental nº 52/2025, que autoriza o Poder Executivo a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura (Sepa) no Plano Plurianual (PPA) 2024–2027, além de permitir a abertura de crédito adicional especial no orçamento fiscal vigente da administração direta, foi aprovada pelos deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). O texto segue agora para a sanção do governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil).


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Assim, o crédito adicional especial será aberto no orçamento de 2025, no âmbito da Secretaria de Estado de Pesca e Agricultura – SEPA, com a inclusão dos seguintes Programas e Ações:

Programas:

  • PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
  • GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;
  • AGROAMAZONAS;
  •  APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

Ações:

  • Administração da Unidade;
  •  Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;
  •  Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, e Telefonia;
  •  Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura
  • Tecnológica da Informação e Comunicação – PRODAM;
  •  Modernização e Operacionalização das Soluções
  • Tecnológicas de Informação e Comunicação;
  •  Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado;
  •  Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna;
  • Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural;
  • Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias;
  • Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal;
  • Qualificação e Capacitação para o Setor Primário;
  • Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares;
  • Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.