
Justiça aceita denúncia e torna réu “Colômbia”, acusado de mandar matar Bruno e Dom

A Justiça Federal no Amazonas aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como mandante dos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. O crime ocorreu há três anos, na região do Vale do Javari, área de fronteira entre o Brasil, Colômbia e Peru.
A denúncia foi protocolada em junho deste ano pelo procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ), e aceita pela Subseção Judiciária Federal de Tabatinga (AM).
Colômbia, que é cidadão peruano, já havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2023 como mandante do duplo homicídio. Ele está atualmente preso preventivamente e responde também a outros processos por tráfico de drogas, pesca ilegal e uso de documentos falsos.
Colômbia liderava quadrilha
Segundo as investigações, o acusado liderava uma quadrilha envolvida com a pesca ilegal na região do Vale do Javari. A motivação do crime seria o incômodo causado pelas ações de Bruno e Dom, que atuavam promovendo educação ambiental em comunidades indígenas e combatendo atividades ilegais.
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Colômbia foi preso pela primeira vez em junho de 2022, após se apresentar à sede da Polícia Federal em Tabatinga para negar envolvimento nos assassinatos. No entanto, ele foi detido ao apresentar documentos falsos, solto provisoriamente e, mais tarde, voltou à prisão por descumprimento de medidas cautelares.
Nove réus no caso Bruno e Dom
Com a nova decisão, Colômbia é o nono denunciado no processo. Em 2022, o MPF já havia acusado os irmãos Amarildo da Costa Oliveira (Pelado) e Oseney da Costa de Oliveira (Dos Santos), além de Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha), como executores do crime e responsáveis pela ocultação dos cadáveres.
Em junho de 2024, outros cinco suspeitos foram denunciados por participação na ocultação dos corpos: Francisco Conceição de Freitas, Eliclei Costa de Oliveira, Amarílio de Freitas Oliveira, Otávio da Costa de Oliveira e Edivaldo da Costa de Oliveira.
Por se tratar de crime doloso contra a vida, o MPF solicitou que os três principais executores fossem submetidos a julgamento pelo tribunal do júri. A primeira instância acolheu o pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão.