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Primeira turma do STF forma maioria para manter ação pena contra Alexandre Ramagem

Primeira turma do STF forma maioria para manter ação pena contra Alexandre Ramagem

Phill Vasconcelos
Por Phill Vasconcelos | 09 de maio de 2025

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (9/5), manter parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em articulações golpistas. A decisão anula, em parte, o ato da Câmara dos Deputados que havia suspendido completamente o processo.

Por maioria, os ministros entenderam que Ramagem deve continuar respondendo por três crimes graves: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. Outros dois crimes, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, foram suspensos até o término de seu mandato, já que teriam sido cometidos após sua diplomação, quando a Constituição permite a suspensão de ações penais contra parlamentares.

Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem. (Foto: reprodução/ Valter Campanato/ Agência Brasil)

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os outros dois membros da Turma ainda não votaram, mas o placar já garante a posição da Corte.

A análise ocorre no plenário virtual do STF, e os votos podem ser registrados até terça-feira (13/5). A decisão se apoia no entendimento de que a imunidade parlamentar não cobre crimes anteriores à diplomação nem beneficia outros investigados sem mandato.


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Nesse sentido, a Corte também afastou qualquer extensão do benefício a outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), atuou no mesmo núcleo central que Ramagem, com o objetivo de desestabilizar a ordem democrática.

“A imunidade é pessoal e limitada ao tempo do mandato. Não pode ser usada como proteção para crimes anteriores nem para alcançar terceiros”, afirmou Moraes em seu voto.

Cristiano Zanin reforçou a tese, alertando para os riscos de um uso ampliado da prerrogativa parlamentar. “Suspender toda a ação penal geraria efeitos colaterais inaceitáveis para corréus que não detêm imunidade e que seguiriam sem julgamento”, observou.

Com a decisão, o STF impõe um limite claro ao alcance da imunidade parlamentar, garantindo a continuidade do processo judicial contra Ramagem pelos atos mais graves relacionados à tentativa de subversão do processo democrático.