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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado; veja como regularizar

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado; veja como regularizar

Otávio Vislley
Por Otávio Vislley | 13 de maio de 2025

O prazo para a regularização do título de eleitor termina na próxima segunda-feira (19/05). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de eleitores ainda possuem pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado caso não resolvam a situação até o final do prazo.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar seus títulos. Em nota oficial, o TSE reforçou a importância do documento:

“Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

Quem é considerado eleitor faltoso?

O TSE considera faltoso o eleitor que deixou de votar, não justificou a ausência e não pagou a multa referente à falta nas três últimas eleições (regulares ou suplementares). Cada turno é contado como uma eleição.

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(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Saiba mais:


Consequências do título cancelado

Estar com o título de eleitor cancelado impede o cidadão de:

  • Votar;

  • Tomar posse em concursos públicos;

  • Obter passaporte ou CPF;

  • Renovar matrícula em instituições de ensino oficial;

  • Participar de licitações e concorrências públicas;

  • Realizar atos que exigem quitação eleitoral.

Eleitores de 51 municípios brasileiros retornarão às urnas para o segundo turno das Eleições Municipais de 2024 neste domingo (27/10)
(Foto: Divulgação)

Quem não terá o título de eleitor cancelado?

O cancelamento não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos);

  • Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;

  • Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar o título de eleitor?

Para consultar a situação eleitoral, o cidadão deve acessar o site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O serviço é gratuito e deve ser realizado apenas nos sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso existam débitos, o eleitor poderá regularizar a situação:

  • No Autoatendimento Eleitoral;

  • Pelo aplicativo e-Título;

  • Diretamente no cartório eleitoral, durante o expediente.

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(Foto: Agência Brasil)

Documentos necessários:

  • Documento oficial com foto (obrigatório);

  • Título de eleitor ou e-Título;

  • Comprovantes de votação;

  • Comprovantes de justificativa eleitoral;

  • Comprovante de pagamento de multas (se aplicável).

Justificativa de ausência nas eleições

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a zona eleitoral competente.

Os prazos são:

  • 60 dias após cada turno da eleição;

  • 30 dias após o retorno ao Brasil, no caso de viagem internacional.

Se a justificativa não for apresentada, o eleitor deverá regularizar a situação com o pagamento da multa eleitoral.