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No dia do Curupira, bancada aprova flexibilizar licenciamento ambiental

No dia do Curupira, bancada aprova flexibilizar licenciamento ambiental

Gerson Severo Dantas
Por Gerson Severo Dantas | 17 de julho de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17/7), o projeto que facilita as regras para o licenciamento ambiental e pode destravar obras paradas, como a de repavimentação do trecho central da rodovia BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO).

Seis dos oito deputados do Amazonas votaram a favor do projeto, Amon Mandel (Cidadania) votou contra e Pauderney Avelino (União) não votou.

A aprovação do projeto ocorreu na madrugada do dia destinado à Proteção da Floresta (17/7) e que também celebra o Curupira, figura da mitologia brasileira que é responsável por punir quem ataca a floresta e os animais.

Apelidado de PEC da Destruição pelos ambientalistas, o projeto que facilita o licenciamento ambiental foi aprovado com 267 votos favoráveis e apenas 116 contrários. Como já tinha sido aprovado no Senado, o projeto vai à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT).

Átila Lins (PSD), Alberto Neto (PL), Fausto Jr (União), Sidney Leite (PSD) e Silas Câmara (Republicanos) foram favoráveis ao projeto invocando a necessidade de destravar obras e projetos prioritários para o desenvolvimento do país.


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Veja as regras do Licenciamento ambiental facilitado:

  • Licença Ambiental Especial: É um novo tipo de licenciamento ambiental que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente. Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, como é o caso da rodovia BR-319;
  • Mineração: Quanto à mineração de grande porte e/ou alto risco, não serão mais observadas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até lei específica tratar do tema;
  • Licença por adesão: É um licenciamento simplificado por adesão e compromisso (LAC) e poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto;
  • Menos órgãos públicos envolvidos: Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).
  • Terras indígenas: O licenciamento de projetos próximos de terras indígenas, como o da Potássio do Brasil, no município de Autazes, na Região Metropolitana de Manaus, terão menos influência da Fundação Nacional dos Indígenas (Funai), que só poderá se manifestar quando as Terras Indígenas (TIs) estiverem demarcação já homologadas. Esse ponto é particularmente problemático porque atualmente existem 259 TIs em processo de demarcação.
  • EIA-Rima: Quando o empreendimento ou atividade sob licenciamento tiver de apresentar Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto Ambiental (Rima), as outras autoridades envolvidas deverão se manifestar em 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso houver nas proximidades: terras indígenas com demarcação homologada; área interditada em razão da presença de indígenas isolados; áreas tituladas de remanescentes das comunidades dos quilombos; bens culturais ou tombados; ou unidades de conservação, exceto áreas de proteção ambiental (APA).
  • Termo de referência: Para atividades e empreendimentos que dependam apenas de um termo de referência, com estudos menos complexos, a participação de outros órgãos dependerá de as terras, bens tombados ou unidades de conservação estarem próximos do local da intervenção no meio ambiente. Esse é o caso da Potássio do Brasil em Autazes. A distância depende ainda do tipo de empreendimento. Assim, por exemplo, na Amazônia, haverá consulta se a distância for de até 8 km para implantação de ferrovias, portos, hidrelétricas sem reservatório e mineração. Em outros biomas, a distância será de 5 km para esses casos, exceto ferrovias (3 km).
  • Produção indígena: Esses órgãos e a autoridade ambiental poderão cooperar para disciplinar procedimentos específicos para licenciamentos cujos empreendedores sejam indígenas ou quilombolas quando as atividades forem realizadas dentro de suas respectivas terras;
  • Unidades de conservação: Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o ICMBio);
  • Ibama X órgãos estaduais: Se órgãos ambientais fiscalizarem atividades sob licença não expedida por eles, deverão apenas comunicar ao órgão licenciador as medidas para evitar a degradação ambiental verificada em autuação. O órgão licenciador poderá inclusive decidir que não houve infração, o que tornaria sem efeito as multas aplicadas por aquele órgão que fiscalizou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias