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Lima sanciona lei que garante dois acompanhantes para pessoas autistas em unidades de saúde

Lima sanciona lei que garante dois acompanhantes para pessoas autistas em unidades de saúde

Diogo Rocha
Por Diogo Rocha | 14 de maio de 2024

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), sancionou, no último dia 2 de maio, a Lei nº 6.847 que garante até dois acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todas as unidades de saúde das redes pública e privada do Estado. O direito é concedido mediante apresentação de laudo, atestado médico ou Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

A lei também obriga as unidades de pronto-atendimento, maternidades e instituições hospitalares a afixar cartazes ou utilizar outros meios de divulgação visíveis e de fácil acesso, informando aos pacientes sobre os direitos assegurados por esta legislação. Esta medida é para garantir que as pessoas com TEA e seus familiares tenham pleno conhecimento de seus direitos.


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Com a promulgação da Lei nº 6.847, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil), autor do projeto que originou a medida, relembrou uma experiência negativa que sofreu com seu filho autista em um pronto-socorro.

“Há três anos, tive emergência com meu filho, que é autista, e não pude permanecer no consultório durante o atendimento, o que causou uma frustração para meu filho que se sentia mais acolhido e seguro com a presença dos pais na sala, e teve que ficar apenas com a minha esposa. Me causou um sentimento de impotência, então decidi lutar para que nós pais atípicos ou responsáveis tenhamos o direito de permanecer nas consultas e atendimentos médico”, afirmou o deputado.

*com informações da assessoria.