
Delegado-geral nega que nova regra proíba entrevistas de policiais civis a jornalistas no Amazonas

O delegado-geral Bruno Fraga negou que a nova portaria da Polícia Civil, publicada no dia 23 de junho, visa proibir entrevistas de policiais civis a jornalistas do Amazonas. A declaração ocorreu, nesta quinta-feira (24/07), durante coletiva de imprensa para esclarecer a polêmica causada pelas novas regras da instituição.
“O âmago da portaria é tão somente para que a assessoria de comunicação [da PC-AM] tenha conhecimento acerca de todos os fatos que estejam sendo distribuídos para a imprensa (…) não há e nunca haverá qualquer impedimento à atividade dos jornalistas. Em momento algum houve ou haverá o tolimento do exercício do jornalismo”, afirmou Fraga.
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Padronização
Ainda de acordo com o delegado-geral Bruno Fraga, a medida tem como objetivo padronizar a divulgação das informações policiais para garantir que todos os veículos de imprensa tenham acesso igualitário às ocorrências.
Segundo ele, a portaria busca evitar desencontros de informações e assegurar que nenhum veículo “seja preterido” pela Polícia Civil.
“O que acontecia antes, determinadas ocorrências que aconteciam na delegacia A ou na delegacia B, e o próprio colega fazia a convocação da coletiva ao arrepio do conhecimento da nossa assessoria de imprensa. Isso prejudica o trabalho da polícia”, explicou ele.
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Nova portaria
A nova portaria assinada pelo delegado-geral Bruno Fraga, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), e foi publicada no dia 23 de junho, estabelece que todas as entrevistas ou declarações oficiais só podem ser concedidas na sede da Delegacia Geral (DG), mediante autorização e seguindo um roteiro previamente definido.
A medida também prevê que, em casos de grande repercussão, o primeiro pronunciamento deve ser feito pelo delegado-geral Bruno Fraga. Somente após isso o delegado responsável pela investigação poderá falar com os jornalistas, e ainda assim, dentro dos critérios estipulados pela cúpula da instituição.
Em nota, a PC-AM explicou que o “objetivo da portaria é evitar a divulgação de dados e informações incorretas, que comprometam o trabalho realizado pela polícia judiciária do estado, não tendo qualquer intenção de interferir ou comprometer o direito constitucional de sigilo da fonte, garantido aos profissionais que exercem a atividade jornalística”, diz o comunicado.