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Quem comercializar medicamentos gratuitos pelo Estado será punido por Lei no Amazonas

Quem comercializar medicamentos gratuitos pelo Estado será punido por Lei no Amazonas

Ana Flávia Oliveira
Por Ana Flávia Oliveira | 05 de agosto de 2025

Já está em vigor no Estado do Amazonas a Lei n.º 7.562/2025, que combate a venda de medicamentos públicos. Conforme o texto, ficam estabelecidas punições para quem comercializar medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Estado. O texto é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

“Essa é uma resposta direta à indignação do povo. O medicamento é um direito, não uma moeda de lucro. Quem tentar se beneficiar da dor alheia vai pagar caro”, declarou Delegado Péricles.

A infração prevê multa de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, além da possibilidade de cassação de alvará, suspensão de atividades e responsabilização criminal.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).


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A nova lei foi sancionada pelo governador do Estado, Wilson Lima (União Brasil), e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).